Está previsto no Art. 27 do RAG (Regimento Acadêmico Geral) o aproveitamento de estudos de discentes vindos de outras IES (Instituição de Ensino Superior) ou outro curso da UFJF, desde que, siga um dos procedimentos abaixo:
I- Aproveitamento de estudos concluídos com aprovação no curso de origem, respeitada a equivalência da carga horária e do conteúdo programático, inclusive quanto a sua atualidade, de acordo com o currículo do curso da UFJF;
II- Cômputo, sob a forma de carga horária opcional ou eletiva, da carga horária excedente concluída na IES de origem;
III- Obrigatoriedade de realizar estudos para complementação de carga horária e de conteúdo necessários ao respectivo aproveitamento;
O aproveitamento de estudos em outras disciplinas isoladas de IES, é válido no máximo de 25% da carga horária total do curso. Mas desde que previsto no PPC, admitindo-se o aproveitamento de carga horária cursada em disciplina de pós-graduação também. o aproveitamento de estudos é registrado no histórico escolar com o mesmo registro de quando se conclui uma atividade acadêmica com aprovação na UFJF.