Atividades complementares são atividades não diretamente vinculadas ao curso que subsidiam a formação acadêmica e o desenvolvimento da pesquisa dos alunos da graduação, atribuindo créditos complementares. Estas atividades devem cobrir modalidades distintas ao longo do curso. Assim, não podem ser consideradas atividades complementares trabalhos de conclusão das disciplinas, bem como outras atividades que integram o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e que já serviram como referência para a atribuição de créditos.
As atividades complementares deverão ser cumpridas da seguinte forma:
A comprovação da participação do aluno em atividades complementares deve ser feita através de certificado ou declaração de informe sobre o teor da atividade, elaborado e assinado pelo responsável da realização do evento. A solicitação de equivalências de atividades complementares deverá ser encaminhada à Coordenação do Bacharelado em Artes Visuais, mediante formulário próprio, juntamente com a cópia dos documentos comprobatórios. A computação dos créditos é atribuição da Coordenação, que solicitará ao CDARA o registro final dos créditos, mediante abertura de processo.
Atenção:
As atividades realizadas no âmbito da UFJF (PIBIART, monitoria, treinamento profissional, iniciação científica, extensão e disciplinas adicionais) não são registradas no histórico escolar automaticamente. Para que sejam computadas e registradas no Siga, é preciso enviar o requerimento preenchido e os devidos comprovantes.
Mesmo que a/o estudante tenha cursado uma carga horária superior à exigida pelo currículo, serão computadas apenas as horas necessárias para a integralização curricular: 240h em Atividades Complementares e 240h em Atividades de Extensão.
O requerimento e os comprovantes devem ser enviados para o email da coordenação: coord.bav@ufjf.br
Cada comprovante deve ser enviado separadamente em formato PDF, contendo assinatura e a quantia de horas. O nome do arquivo não podem conter caracteres especiais (acentos, espaços, etc)
A QUANTIDADE DE HORAS FINAL É DECIDIDA e COMPUTADA PELO CDARA.