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Formas de ingresso

O ingresso no Curso de Sistemas de Informação se faz seguindo as normas e regulamentos estabelecidos pela UFJF. Todas as formas de ingresso em cursos de graduação da UFJF estão previstas no Regulamento Acadêmico da Graduação (RAG), em seu Título II.

 

Saiba mais sobre as formas de ingresso:
  1. Processo seletivo público originário
  2. Edital de vagas ociosas
  3. Transferência de aceitação obrigatória
  4. Refugiados políticos

Processo seletivo público originário

O Curso de Sistemas de Informação da UFJF oferece 40 vagas anuais para ingresso via processo seletivo público originário, com entrada sempre no segundo semestre letivo. Atualmente, 50% dessas vagas são destinadas ao Programa de Ingresso Seletivo Misto (PISM) e 50% vagas são destinadas ao Sistema de Seleção Unificada (SISU). Nos dois casos, há reserva de vagas em atendimento a Lei de Cotas (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012).

O Programa de Ingresso Seletivo Misto (PISM) é um processo de avaliação seriada exclusivo da UFJF, em que os candidatos às vagas oferecidas participam de três módulos de avaliação (I, II e III), um ao final de cada ano do ensino médio. Esse sistema busca uma maior interação entre o ensino médio e o ensino superior, já que avalia os conhecimentos do estudante ano a ano, sendo cobrado, em cada prova, conteúdo cumulativo dos anos anteriores.

Sistema de Seleção Unificada (SISU) é o sistema eletrônico gerenciado pelo Ministério da Educação (MEC), no qual instituições públicas de ensino superior oferecem vagas para candidatos participantes do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem).

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Edital de vagas ociosas

O processo seletivo de ocupação de vagas ociosas dos cursos de graduação presenciais da UFJF inclui as seguintes modalidades de ingresso: reinscrição ao curso de origem, mudança de curso, transferência para a UFJF e ingresso para obtenção de nova graduação. Em qualquer modalidade é necessário que haja vaga no curso pretendido em edital de vagas ociosas. Não há data definida para divulgação dos editais de vagas ociosas. Dessa forma, os interessados devem acompanhar as notícias divulgadas no portal da UFJF e na página da Coordenadoria de Assuntos e Registros Acadêmicos (CDARA).

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Transferência de aceitação obrigatória

As transferências de aceitação obrigatória, aplicadas a servidores públicos federais e a seus dependentes, da administração direta ou indireta, são processadas pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) independentemente de vagas no curso pretendido, nos termos da legislação em vigor (Lei nº 9.536, de 11 de dezembro de 1997). Os interessados que se qualifiquem devem solicitar o ingresso no curso seguindo as orientações disponibilizadas pela Central de Atendimento da UFJF em qualquer época do ano.

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Refugiados políticos

O ingresso de refugiados políticos nos cursos de graduação da UFJF obedece ao disposto na Resolução CONSU/UFJF Nº 17, de 04 de setembro de 2003 e na Resolução CONGRAD/UFJF Nº 5, de 16 de janeiro de 2004. Os interessados que se qualifiquem devem solicitar o ingresso no curso seguindo as orientações disponibilizadas pela Central de Atendimento da UFJF, respeitando os prazos previstos no calendário acadêmico da graduação.

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