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Atividades curriculares de extensão

Em atendimento à Resolução CONGRAD/UFJF nº 75, de 2022, o discente que ingressar no Curso de Sistemas de Informação a partir do ano de 2023 (inclusive) deverá cumprir, de maneira obrigatória, uma carga horária mínima de 300 horas em Atividades Curriculares de Extensão (ACEs), o que equivale a 10% da carga horária total do curso (3.000 horas do currículo 2023). Conforme previsto na mesma resolução, todo curso de graduação deve constituir uma Comissão de Acompanhamento das Atividades Curriculares de Extensão (CAEX), cuja função consiste em analisar a oferta das atividades de extensão e o percurso dos discentes na integralização das ACEs previstas no PPC do curso.

 

Saiba mais sobre as atividades de extensão:
  1. Modalidades de ACEs
  2. Estratégias de equivalência
  3. Participação discente
  4. Oportunidades

Modalidades de ACEs

As ACEs podem ser desenvolvidas pelo discente em qualquer uma das seguintes modalidades:

  • Projeto de extensão: ação processual de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado;
  • Programa de extensão: conjunto articulado de projetos que integre, preferencialmente, as atividades de pesquisa e ensino às ações de extensão;
  • Cursos e Oficinas: ação pedagógica, de caráter teórico e/ou prático, presencial ou à distância, planejada e organizada de modo sistemático, com prazo e critérios de avaliação definidos e destinada à comunidade externa (cabendo, embora não exclusivamente, a participação da comunidade interna), sem pré-requisitos de formação acadêmica específica, preferencialmente;
  • Evento: ação que implica a apresentação e/ou exibição pública do conhecimento ou produto cultural, artístico, esportivo, científico e tecnológico desenvolvido, conservado ou reconhecido pela UFJF, devendo ser direcionado à comunidade externa, cabendo, embora não exclusivamente, a participação da comunidade interna da Universidade;
  • Prestação de serviços: ação extensionista, produto de interesse acadêmico, científico, filosófico, tecnológico e/ou artístico da Extensão, que se constitui a partir e sobre a realidade objetiva, sem fins lucrativos, produzindo conhecimentos que visem à transformação social, com o objetivo de assessoria e/ou assistência técnica e científica, e demandadas por entes de caráter público, organizações sociais ou não governamentais, pessoa física cuja renda individual seja limitada em até três salários mínimos e microempreendedores individuais conforme estabelecido no artigo 18-A, § 1º da Lei Complementar 128, de 19 de dezembro/2008.

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Estratégias de equivalência

Consideram-se as seguintes estratégias, para fins de equivalência às modalidades de ACEs:

  • Disciplina extensionista: atividade acadêmica de extensão, com conteúdo programático composto por objetivos e resultados esperados, metodologia e avaliação próprias à atividade extensionista, colocados em plano específico, a ser desenvolvida em um período letivo, de acordo com a quantidade de horas propostas;
  • Programas especiais com interface extensionista: conjunto de atividades acadêmicas de caráter teórico-prático, com intervenção junto à comunidade externa, desenvolvido por meio dos programas de graduação que envolvem um processo de formação integral (Monitoria, desde que relacionada à disciplina com caráter extensionista, Programa ou Grupo de Educação Tutorial, Programa de Iniciação à Docência, Programas de Iniciação Artística, Programas de Iniciação Científica, Programas de Inovação, desde que em atividades especificamente extensionistas), propiciando uma compreensão abrangente e aprofundada de sua área de estudos.

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Participação discente

O reconhecimento para fins de registro da participação discente nas ACE dar-se-á a partir das seguintes formas de participação:

  • Prestação de serviços, programas e projetos, na condição de membro de equipe executora, como bolsista ou não bolsista;
  • Eventos, cursos e oficinas, na condição de membro de comissão organizadora ou ministrante/palestrante;
  • Disciplinas extensionistas, quando o discente estiver efetivamente matriculado no referido componente curricular;
  • Programas especiais com interface extensionista, na condição de membro de equipe executora, como bolsista ou não bolsista.

A carga horária de ACEs desenvolvidas em disciplinas extensionistas contabiliza na integralização do curso de acordo com a categoria da disciplina (obrigatória, eletiva ou optativa). A carga horária de ACEs desenvolvidas nas demais modalidades, sem vínculo com disciplinas extensionistas, serão contabilizadas como atividades acadêmicas optativas, limitadas a um máximo de 210 horas.

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Oportunidades

Para oportunizar o cumprimento das ACEs pelos discentes do Curso de Sistemas de Informação da UFJF, as seguintes estratégias estão sendo adotadas:

  • Disciplina obrigatória “EXT099 – Introdução à Extensão” no 2º período da grade curricular 2023, com 60 horas em atividades extensionistas. Essa disciplina aborda, de forma abrangente, os conceitos de extensão universitária e extensão tecnológica, as diretrizes para as ações de extensão, além da caracterização das atividades de extensão universitária e a relação com a formação na área de sistemas de informação. Adicionalmente, essa disciplina tem como objetivo apresentar aos discentes em início de curso quais são as oportunidades para atuação e cumprimento das ACEs no âmbito do DCC.
  • Disciplina obrigatória “DCC210 – Empreendedorismo Tecnológico” no 6º período da grade curricular 2023, com 30 horas em atividades extensionistas. Nesta disciplina, os discentes irão realizar as atividades práticas no contexto real de programas e/ou projetos de extensão em plena atividade na UFJF.
  • Disciplinas optativas de “Prática Extensionista”, com 60 horas em atividades extensionistas cada. Essas disciplinas visam a aplicação multidisciplinar de conhecimentos teóricos e práticos já adquiridos pelos discentes em seu percurso curricular nas atividades de extensão vinculadas à programas, projetos, cursos e oficinas, eventos e/ou prestação de serviços previamente autorizados pela CAEX do curso de SI, sempre sob o acompanhamento de um orientador e que envolva a comunidade externa como beneficiária.
  • Programas especiais com interface extensionista para monitoria nas disciplinas de “Introdução à Extensão”, “Empreendedorismo Tecnológico” e “Prática Extensionista”. A atuação do discente como monitor no processo de ensino e aprendizagem nessas disciplinas será contabilizada como horas ACE.
  • Ampliação no números de projetos de extensão submetidos à PROEX, de modo a aumentar a oferta de vagas para atuação discente como bolsista ou voluntário.
  • Criação do programa departamental “Escritório de Extensão do DCC”, com objetivo de atender demandas de outros projetos de extensão no que tange ao desenvolvimento de softwares, aplicativos móveis e demais atividades dentro das competências e habilidades desenvolvidas no curso.
  • Criação do programa departamental “Universalização da Informática”, com objetivo de ofertar cursos sobre conteúdos de tecnologia da informação à comunidade externa.

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