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A Segurança do Trabalho atua no eixo da Vigilância em Saúde do Servidor que, de acordo com a Portaria Normativa Nº 3/2010, é o conjunto de ações contínuas e sistemáticas, que possibilita detectar, conhecer, pesquisar, analisar e monitorar os fatores determinantes e condicionantes da saúde relacionados aos ambientes e processos de trabalho, e tem por objetivo planejar, implantar e avaliar intervenções que reduzam os riscos ou agravos à saúde.
Saiba o que fazer se você sofrer um Acidente de Trabalho:
Todos os acidentes de trabalho deverão ser descritos de acordo com as solicitações em formulário específico, visando notificar a Gerência de Saúde do Trabalhador – GST/COSSBE/PROGEPE (SAIBA MAIS).
Saiba como solicitar adicional de Insalubridade ou Periculosidade:
O exercício de Atividades Insalubres ou Perigosas deverá ser comunicado, com os detalhes solicitados em formulário, à Gerência de Segurança do Trabalho – GST/COSSBE/PROGEPE (SAIBA MAIS).