Utilizado para cadastro de dependentes para fins de Imposto de Renda, Plano de Assistência à Saúde e Acompanhamento de Pessoa da Família, conforme especificações do servidor. O cadastro de dependentes para Imposto de Renda é utilizado para fins de abatimento no imposto de renda retido na fonte. Incluem-se entre os dependentes cônjuge/companheiro(a), filhos e enteados até 21 anos (ou até 24 anos, se estudante universitário ou de curso técnico de 2º grau), pai e mãe comprovada a dependência econômica e outros tipos de dependência conforme a regra da Receita Federal. Observe-se que a mesma pessoa não pode figurar como dependente de mais de um servidor.
No que se refere ao Acompanhamento de Pessoa da Família a Lei nº 8.112/90 em seu artigo 93 expressa: “Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial” [grifo nosso].
O cadastro de dependentes para fins de assistência-pré-escolar é realizado conforme especificações do formulário RH-051.