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Mudança de Regime de Trabalho

A mudança de regime de trabalho é destinada para docentes do magistério superior e da  carreira de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da UFJF. Corresponde a alteração do regime atual do servidor para uma das seguintes opções:

● 40 horas/semana COM Dedicação Exclusiva
● 40 horas/semana SEM Dedicação Exclusiva
● 20 horas/semana SEM Dedicação Exclusiva

Atualmente, esse processo é feito exclusivamente pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), incluindo os respectivos formulários, que também devem ser incluídos através da plataforma.

Informações gerais

● Os efeitos financeiros, decorrentes da mudança de regime, não serão retroativos, devendo o docente permanecer submetido à jornada a que está submetido, até a data de início fixada no ato de concessão.

● No regime de dedicação exclusiva, o docente fica impedido de exercer outra atividade remunerada, seja pública ou privada, exceto nos casos previstos no art.21 da Lei nº 12.772/2012 e alterações.

● A solicitação de alteração do regime de trabalho deve ser submetida ao Conselho de Departamento e Conselho da Unidade.

● Procedimento Operacional Padrão (POP) e Fluxograma para o referido processo do tipo: “PESSOAL 88 – Mudança de Regime Docente” disponíveis em:

https://www2.ufjf.br/sei/progepe/ – (Acessar item 64)

● Artigo 22 da Lei nº 12.772/2012;

Decreto nº 8.259/2014.