Fechar menu lateral

Recesso para comemoração das festas de final de ano na UFJF

Prezados(as) servidores(as)

 

Considerando a PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 8.676, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (Ministério da Economia), indicamos as instâncias e situações possíveis, com os respectivos desdobramentos a serem adotados, com relação ao recesso para comemoração das festas de final de ano, nos períodos de Natal (de 19 a 23 de dezembro de 2022) e Ano Novo (de 26 a 30 de dezembro de 2022):

 

As atividades acadêmicas previstas para os dias 19 a 23/12 deverão ser mantidas, pois o recesso acadêmico será de 24/12 a 31/12/2022, conforme calendário acadêmico aprovado pelo CONGRAD;

 

As atividades administrativas nas Unidades Acadêmicas ou Administrativas deverão ser  assim organizadas:

 

SITUAÇÃO 1 – Os(as) servidores(as) poderão trabalhar em esquema de revezamento, como proposto na portaria (de 19 a 23 de dezembro de 2022 e de 26 a 30 de dezembro de 2022), sendo que as horas da semana não trabalhada deverão ser compensadas no período de 3 de outubro de 2022 até dia 31 de maio de 2023 ou;

 

SITUAÇÃO 2 – Em acordo com os(as) servidores(as) e desde que as Unidades não possuam serviços considerados essenciais, poderá haver a suspensão de suas atividades durante o período de 26/12/2022 a 30/12/2022, ou promover horários flexibilizados de serviço, também com a devida compensação das horas não trabalhadas.

 

As Unidades deverão publicizar essas informações em sua página na internet e afixar na entrada da Unidade.

 

Em ambos os casos, na compensação, aplicam-se as seguintes determinações:

 

* Deverá ser realizada mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento do órgão ou entidade; e

 

* Ser limitada a 2 (duas) horas diárias da jornada de trabalho, observado o constante da Resolução nº 54/2016 do Consu.

 

* As Unidades com atividades consideradas essenciais devem manter seu funcionamento, respeitada a sua organização e escala, se for o caso.

 

Atenção!

 

Não há impedimento para que o(a) servidor(a) em comum acordo com a chefia imediata opte por manter suas atividades laborais no período, a fim de evitar a compensação de horas do recesso de final de ano.

As chefias deverão acompanhar a compensação das horas dos(as) servidores(as) que participarem do recesso, durante o período de 03 de outubro de 2022 a 31 de maio de 2023.

A não compensação implicará no desconto das horas não trabalhadas, em folha de pagamento.

As escalas de revezamento deverão ser enviadas pelas chefias imediatas até o dia 30/11/2022 ao Dirigente da Unidade, que informará seu funcionamento à PROGEPE, por ofício, até o dia 02/12/2022 [Enviar o ofício para a mesa eletrônica no SEI da SEC-PROGEPE].

 

PROGEPE/UFJF