Após o cumprimento do interstício previsto na Lei nº 12.772/2012 e alterações, os servidores do quadro efetivo das Carreiras do Magistério Superior (art. 12) e do Ensino Básico Técnico e Tecnológico (art. 14), mediante aprovação em avaliação de desempenho, deverão requerer a sua progressão/promoção para o nível ou classe seguinte, conforme o caso.
Legislação relacionada:
- Lei nº 12.772/2012 – Dispõe sobre as Carreiras de Magistério Federal (vide art. 1º e arts. 12 a 15-A)
- Resolução CEPE/UFJF nº 61/1988 – Regulamenta progressões e promoções na UFJF
- Ofício nº 6/2026/PROGEPE-ADJUNTA – Orientações sobre documentos e procedimentos adotados a partir de 27/04/2026
- OFÍCIO/SEI Nº 18/2026/PROGEPE-ADJUNTA – Orientação complementar sobre pontuação mínima para progressão
- Portaria UFJF nº 198/2007 – Orienta, exclusivamente, a Promoção de ingresso à Classe C/Associado (Magistério Superior)
- Memorando nº 437/2017-PRORH/UFJF – Orienta sobre a vedação a aprovação ad referendum, e situação de docentes redistribuídos de outras IFEs.
- Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 66/2022. – Orientações gerais sobre carreiras da SGP/MGI.
- OFÍCIO/SEI Nº 33/2025/SEC-PROGEPE – Comunica mudanças nas carreiras de Magistério Federal a partir de 01/01/2025.
Estruturas de Carreira:


A seguir, documentos disponíveis para download:
- Relatório de Atividades – para fins de Promoção/Progressão Funcional (formato .odt, download automático)
- Barema para Promoção de ingresso à Classe D/Associado – Portaria nº 198/2007 (formato .xlsx, download automático)
- Checklist – Instrução processual – Magistério Superior (formato .odt, download automático)
- Checklist – Instrução processual – Magistério EBTT (formato .odt, download automático)
a
Para informações gerais e acessos ao Procedimento Operacional Padrão (POP), acesse os POPs da PROGEPE diretamente na página do SEI da UFJF (abre em nova janela)
Portarias (até 2019)