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Progressão por capacitação TAE

Realizar a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo(a) servidor(a) de certificação em programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses (Lei 11091/05, Art.9º, parágrafo 3º).

O(a) servidor(a) deverá abrir um processo do tipo PESSOAL 09: Requerimento de Progressão Por Capacitação Profissional – TAE no âmbito do SEI/UFJF, conforme passo-a-passo do PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO (POP) e de acordo com as orientações detalhadas na BASE DE CONHECIMENTOS relativa a este tipo de processo.

Tal funcionalidade,  “Base de Conhecimento”, está acessível dentro do próprio SEI, sendo uma das opções na barra cinza localizada na lateral esquerda da tela, permitindo realizar uma pesquisa pelo assunto de interesse ou, ainda, após abrir o referido processo “PESSOAL 09”, basta clicar diretamente no ícone que é visualizado ao lado do número de protocolo do processo em questão:   

 

As informações da Base de Conhecimento e o POP também estão disponibilizados diretamente na página da Equipe SEI/UFJF (abre em nova janela).

 

 

 

Portarias de Progressão por capacitação TAE publicadas

 

OBS.: a partir de janeiro de 2020, as portarias serão disponibilizadas para consulta exclusivamente no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/UFJF) – pesquisa pública (abre em nova aba)

 

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