Após a conclusão de um curso de Pós-Graduação, os servidores do quadro efetivo das Carreiras do Magistério Superior e do Ensino Básico Técnico e Tecnológico, após aprovação em estágio probatório, independente de cumprimento de interstício da última progressão/promoção, fazem jus à promoção de uma classe para outra, de acordo com a titulação que possuir.
O servidor deverá anexar a portaria de homologação do estágio probatório e o comprovante de titulação, conforme cada caso:
- Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização): cópia autenticada do Certificado ou Declaração de conclusão do curso;
- Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado): Diploma ou Ata da Defesa da Dissertação/Tese, sem qualquer tipo de ressalva, acompanhada da certidão/declaração da coordenação do respectivo programa de pós-graduação, atestando que não há mais pendências e que o diploma está em processo de expedição.
Os procedimentos, requisitos e critérios para Aceleração da Promoção e/ou Retribuição por Titulação serem observados estão dispostos na Portaria/SEI nº 1240/2021, respeitadas as disposições da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 66/2022.
- Procedimento Operacional Padrão: PGP 08 Requerimento de RT e Aceleração da Promoção
- Modelo de Declaração/Instituição de Ensino (para Retribuição por Titulação)
Para demais informações sobre a utilização do sistema SEI, acesse o site da Equipe SEI da UFJF (abre em nova janela)