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Treinamento Regularmente Instituído

TIPO DE PROCESSO NO SEI

Para solicitar afastamento nacional para participação em Treinamento Regularmente Instituído, o servidor interessado deverá iniciar processo PESSOAL 90: Treinamento Regularmente Instituído (Abre nova guia), conforme passo-a-passo do PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO (POP) e de acordo com as orientações detalhadas na BASE DE CONHECIMENTOS relativa a este tipo de processo.

A “Base de Conhecimento” pode ser acessada no próprio SEI, sendo uma das opções na barra cinza localizada na lateral esquerda da tela, permitindo realizar uma pesquisa pelo assunto de interesse ou, ainda, após abrir o referido processo “PESSOAL 82”. Clique no ícone visualizado ao lado do número de protocolo do processo em questão: 

OBJETIVO

O presente processo tem como objetivo a solicitação de afastamento nacional para participação em Treinamento Regularmente Instituído, isto é, qualquer ação de desenvolvimento promovida ou apoiada pela UFJF que inviabilize as atividades ou a jornada semanal de trabalho do servidor, tais como: congressos, seminários, workshops, especialização, etc.

Este processo substitui o processo afastamento nacional somente para participação em ações de desenvolvimento. Caso a participação no evento nacional seja a serviço o servidor deve iniciar processo SCDP 02 – Afastamento Nacional Servidor cujo Procedimento Operacional Padrão encontra-se disponível em:

https://sei.ufjf.br/sip/login.php?sigla_orgao_sistema=UFJF&sigla_sistema=SEI

O QUE É TREINAMENTO REGULARMENTE INSTITUÍDO, CAPACITAÇÃO OU AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO?

Atividade de aprendizagem estruturada para impulsionar o desempenho competente da atribuição pública em resposta a lacunas de performance ou a oportunidades de melhoria descritas na forma de necessidades de desenvolvimento, realizada em alinhamento aos objetivos organizacionais, por meio do desenvolvimento assertivo de competências.

QUAL É O TRÂMITE DESTE PROCESSO? 

Ver orientações no Procedimento Operacional Padrão PESSOAL 90: Treinamento Regularmente Instituído (Abre nova guia)

QUEM PODE ABRIR ESTE PROCESSO?

Servidores ativos e ocupantes de cargos de provimento efetivo da UFJF (Docentes e TAE)

ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE ESTE PROCESSO:

O afastamento poderá ser concedido, entre outros critérios, quando a ação de desenvolvimento:

I – estiver prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) do órgão ou da entidade do servidor;

II – estiver alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas:

a) ao seu órgão de exercício ou de lotação;

b) à sua carreira ou cargo efetivo; ou

c) ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança; e

III – o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento das atividades previstas ou a jornada semanal de trabalho do servidor.

§1º  Os pedidos de afastamento formulados pelos servidores poderão ser processados a partir da data de aprovação do PDP do órgão ou da entidade.

Atenção: caso haja afastamento da sede (viagem) e o curso não seja de educação formal, o servidor deverá solicitar à Secretaria da sua Unidade a abertura de PCDP

QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS DESTE PROCESSO?

– Anexar comprovante de inscrição/matrícula/aceite emitido pela Instituição promotora em que conste o período do evento (início e data final provável), devidamente atualizado;

– Indicar trecho do PDP da UFJF em que está indicada a necessidade de desenvolvimento (indicar o número identificador da planilha do PDP atual da UFJF);

Após o retorno, deverão ser apresentados :

I – certificado ou documento equivalente que comprove a participação no evento e

II – relatório de atividades desenvolvidas.

Obs.: Para visualizar o PDP da UFJF, acesse: https://www2.ufjf.br/progepe/inicial/proadj/nudep/plano-de-desenvolvimento-de-pessoas-pdp/

BASE LEGAL

Art. 102, IV da Lei 8112/1990

Arts. 18 e 19 do Decreto 9.991/2019

Art. 27 da IN 21/2021 ME

PORTARIA/SEI Nº 84, DE 20 DE JANEIRO DE 2022 – PROGEPE/UFJF e eventuais atualizações.

Resolução nº 35/2023 CONSU/UFJF