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Ação de Desenvolvimento em Serviço (ADES)

TIPO DE PROCESSO NO SEI

Para solicitar redução da carga horária semanal de trabalho para participação em Ação de Desenvolvimento em Serviço, o servidor interessado deverá iniciar processo PESSOAL 82: Ação de Desenvolvimento em Serviço (abre em nova guia), conforme passo-a-passo do PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO (POP) e de acordo com as orientações detalhadas na BASE DE CONHECIMENTOS relativa a este tipo de processo.

A “Base de Conhecimento” pode ser acessada no próprio SEI, sendo uma das opções na barra cinza localizada na lateral esquerda da tela, permitindo realizar uma pesquisa pelo assunto de interesse ou, ainda, após abrir o referido processo “PESSOAL 82”. Clique no ícone visualizado ao lado do número de protocolo do processo em questão: 

OBJETIVO DESTE PROCESSO

Auxiliar os servidores, chefias e Pró-reitoria de Gestão de Pessoas no controle de frequência durante a execução de ações de desenvolvimento que não necessitarem de afastamento e que ocorrerem durante o horário de jornada de trabalho do servidor.

O artigo 19, III do Decreto nº 9991/19 estabelece que:

Art. 19. Os afastamentos de que trata o art. 18 poderão ser concedidos, entre outros critérios, quando a ação de desenvolvimento:

III – o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento das atividades previstas ou a jornada semanal de trabalho do servidor.

A Instrução Normativa nº 21/2021 em seu artigo 31,§ 1º, dispõe que:

Art. 31. Apenas serão concedidos os afastamentos de que trata o art. 18 do Decreto nº 9.991, de 2019, quando demonstrado que o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizará o cumprimento das atividades previstas ou a jornada semanal de trabalho do servidor.

§ 1º A inviabilidade de que trata o inciso III do art. 19 do Decreto nº 9.991, de 2019, será definida em ato do órgão ou entidade.

Assim, para definir os casos de inviabilidade da jornada de trabalho do servidor, foi publicada a PORTARIA/SEI Nº 84, DE 20 DE JANEIRO DE 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 27/01/2022 e anexa no processo.

QUEM PODE ABRIR ESTE PROCESSO?

Servidores ativos e ocupantes de cargos de provimento efetivo da UFJF (Docentes e TAE)

QUAL É O TRÂMITE DESTE PROCESSO? 

Vide Procedimento Operacional Padrão PESSOAL 82: Ação de Desenvolvimento em Serviço

ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE ESTE PROCESSO

O requerente deve estar ciente de que: a) não pode requerer participar de Ação de Desenvolvimento em Serviço se já possuir título ou qualificação igual ou superior ao que pretende com a redução da carga horária; b) não pode requerer participar de Ação de Desenvolvimento em Serviço se tiver carga horária igual a 20h semanais.

O processo deverá ser enviado ao NUDEP/PROGEPE com o máximo de 30 dias e o mínimo de 15 dias de antecedência da data prevista para o início da Ação de Desenvolvimento em Serviço;

Não abrir processo para Alteração ou Prorrogação da Ação de Desenvolvimento em Serviço (o formulário será anexado ao processo do requerimento inicial);

Caso haja qualquer alteração relativa à Ação de Desenvolvimento em Serviço, o servidor deverá informar imediatamente ao Núcleo de Qualificação e Desenvolvimento de Pessoas (NUDEP/PROGEPE)​;

QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS DESTE PROCESSO?

– Anexar comprovante de inscrição/matrícula/aceite emitido pela Instituição formadora em que conste o período do curso (início e data final provável), devidamente atualizado;

– Anexar formulário de requerimento (Formulário Pessoal 82.01);

– Anexar plano de estudo (Formulário Pessoal 82.02) e plano de trabalho (Formulário Pessoal 82.03) referentes a todo o período em que irá participar da Ação de Desenvolvimento em Serviço em conformidade com o acordado com a chefia imediata, desde que não inviabilize o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor, nos termos da Nota Técnica 7058-ME;

– Anexar formulários referentes às anuências da Chefia Imediata e do Dirigente da Unidade (Formulários Pessoal 82.04 e 82.05);

– Documentos em língua estrangeira deverão vir acompanhados das respectivas traduções e rubrica/assinatura do requerente;

– Indicar trecho do PDP da UFJF em que está indicada a necessidade de desenvolvimento (indicar linha da planilha do PDP atual da UFJF);

– Inserir cópia  atualizada do currículo profissional extraído do Banco de Talentos do Governo Federal (em PDF).

Obs.: Para visualizar o PDP da UFJF, acesse: https://www2.ufjf.br/progepe/inicial/proadj/nudep/plano-de-desenvolvimento-de-pessoas-pdp/

QUAL É A BASE LEGAL? (INCLUSIVE NORMAS INTERNAS COMO RESOLUÇÕES DO CONSU-UFJF, REGIMENTOS, ETC)

Decreto nº 9991/19

Instrução Normativa nº 21/21 – ME

PORTARIA/SEI Nº 84, DE 20 DE JANEIRO DE 2022 – PROGEPE/UFJF

Resolução nº 35/2023 CONSU/UFJF