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Substituição de Cargo de Direção, Função Gratificada ou Função de Coordenador de Curso

É o pagamento devido ao substituto pelo exercício de função gratificada, função de coordenador de curso ou de cargo de direção, na proporção dos dias de efetiva substituição, em razão de afastamento ou impedimento legal ou regulamentar do titular.

 

A designação do substituto e o requerimento do pagamento é realizado exclusivamente pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), por meio da inclusão dos respectivos formulários, que também devem ser inseridos através da plataforma.

 

Informações gerais:

 

  • A designação de substituto deverá ser feita exclusivamente através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-UFJF) por meio do processo “PESSOAL  89: Substituição (com efeito financeiro)”;
  • O documento “PESSOAL 89.1: Requerimento de Substituição” deverá ser incluído pelo Servidor titular da função/cargo ou, no caso de impossibilidade do mesmo, pela chefia superior imediata;
  • Após a inclusão do requerimento, o processo deverá ser atribuído ao Servidor designado para a substituição para que inclua o documento “PESSOAL 89.2: Declaração de Pagamento”;
  • Caso a substituição seja de um CARGO DE DIREÇÃO e o servidor designado para a substituição não seja o substituto eventual (exemplo: vice-diretor, sub-chefe, vice-coordenador, etc.), deverá ser incluído também o documento “PESSOAL 89.3: Termo de Opção de Remuneração”;
  • A opção de remuneração possui três possibilidades:

         – Opção I: a remuneração do Cargo de Direção, acrescido dos anuênios (para aqueles servidores que possuem tal rubrica em seu contracheque);

         – Opção II: a remuneração do Cargo de Direção (o que a prática é a diferença entre a remuneração do Cargo de Direção e a remuneração do cargo efetivo, para os servidores que não recebem anuênios);

         – Opção III: a remuneração do cargo efetivo ou emprego, acrescida do percentual de sessenta por cento da remuneração do respectivo cargo em comissão.

 

  • Os valores vigentes para os cargos de direção são:

 

Lei nº 13.328 de 29/07/2016 – Vigência a partir de 01/01/2019

CARGO VALOR INTEGRAL 60%
CD-01 R$ 13.474,12 R$ 8.084,47
CD-02 R$ 11.263,53 R$ 6.758,11
CD-03 R$ 8.842,39 R$ 5.305,43
CD-04 R$ 6.421,26 R$ 3.852,75

 

  • No caso de substituição da função de coordenação de curso (FUC-01) e funções gratificadas (FG-01, FG-02, FG-03) será considerado o valor total da função para o cálculo do pagamento da substituição.
  • As funções gratificadas são compostas por três rubricas: Vencimento + Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função (GDAF) + Adicional de Gestão Educacional (AGE).
  • Os valores vigentes para as funções gratificadas e função de coordenação de curso são:

 

Lei nº 13.328 de 29/07/2016 – Vigência a partir de 01/01/2019

NÍVEL VENCIMENTO GDAF AGE TOTAL
FG-01 R$137,26 R$ 227,86 R$ 610,39 R$ 975,51
FG-02 R$117,24 R$ 194,62 R$344,42 R$ 656,28
FG-03 R$ 97,13 R$ 161,24 R$ 273,70 R$ 532,07

 

Remuneração da Função de Coordenação de Curso (FUC) Lei no 13.328 de 29/07/2016 – Vigência a partir de 01/01/2019

FUC-01 R$ 983,18

 

  • Deve ser observado se o substituto escolhido não está de férias, licença ou outro afastamento que o impeça de exercer a chefia no período informado.

 

  • Deve ser comunicado a Gerência de Cadastro, por correspondência eletrônica via SEI no respectivo processo e de forma imediata, caso não seja possível o cumprimento do período completo da substituição, para que sejam tomadas as medidas cabíveis e seja indicado um novo substituto.

 

  • O substituto só pode exercer as funções de substituição após a devida designação, a qual ocorre com a publicação da portaria emitida e que enquanto não for publicada, faz com que a responsabilidade para praticar os atos recaia sobre a autoridade imediatamente superior ao cargo de direção, função gratificada ou função de coordenador de curso em que se dará a investidura.

 

  • O servidor deve perceber a remuneração proporcionalmente aos dias de efetiva substituição não fazendo jus, por exemplo, a receber substituição nos dias em que estiver de férias, licença médica, licença para acompanhar pessoa da família, recesso de fim de ano, ausência em razão de casamento, licença paternidade, entre outros.

 

  • Procedimento Operacional Padrão (POP) e Fluxograma para o referido processo do tipo: “PESSOAL 89 – Substituição de servidor CD, FG ou FCC” disponíveis pelo link – (Acessar item 65)

 

  • 38 e 39 da Lei nº 8.112/1990
  • Ofício nº 146/2005/COGES/SRH/MP
  • Ofício Circular n.º 1/SRH/MP, de 28 de janeiro de 2005
  • Nota Técnica SEI nº 4869/2015-MP
  • Nota Informativa nº 11040/2018-MP de 04/09/2018
  • Nota Técnica SEGRT/MP nº 6926 de 09/06/2017
  • Nota Técnica SEGRT/MP nº 363 de 13/01/2017
  • Nota Técnica CGNOR/DENOP/SRH/MP nº 253 de 30/05/2011.