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Isenção de imposto de renda

A isenção de imposto de renda é exclusivo aos proventos dos aposentados ou pensionistas acometidos de doença especificado na lei n.º 7.713/1988, são elas: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma. Inclui, também, aposentadoria motivada por acidente em serviço e moléstia profissional.

Deverá ser atestada em laudo pericial emitido por serviço médico oficial da Unidade do SIASS.

Para solicitar basta preencher o formulário anexo e enviar para o e-mail siass@ufjf.br juntamente com um documento de identificação.

Os atestados, relatórios e/ou exames médicos que comprovem a enfermidade devem ser apresentados apenas no dia da perícia.

Após recebimento, a Unidade SIASS responderá o e-mail com o dia e horário de comparecimento a perícia médica.