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Auxílio-funeral

É um benefício devido à família do servidor público federal falecido na atividade ou aposentado e regido pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 101, de 27 de Outubro de 2021.

 

Quem pode solicitar: O familiar (cônjuge, companheiros em união estável, filhos ou quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual como dependente) ou terceiros que tenham custeado o funeral.

 

Quais são os documentos necessários?

 

  • Cópia da certidão de óbito do servidor;
  • Comprovante de identificação oficial com foto;
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  • Nota fiscal da funerária, nominal ao requerente e com a especificação do nome do servidor falecido;
  • Comprovante da conta bancária, contendo banco, agência, conta e nome;
  • Certidão de casamento (no caso de cônjuge) ou;
  • Prova de união estável (no caso de companheiro) ou;
  • Certidão de nascimento ou comprovante de identificação oficial que confirme a filiação (no caso de filho).
  • Comprovante de residência com data de emissão compreendida em um prazo máximo de três meses, anteriores à data do requerimento do benefício.

 

Os familiares dos servidores ou os terceiros que custearam o funeral deverão protocolar os documentos, através do e-mail gerenciapagamento.progepe@ufjf.br.

Em caso de dúvidas, é possível entrar em contato pelo e-mail acima ou pelo telefone (32) 2102-3924 ou 2102-3926.

● OBS.: Procedimento Operacional Padrão (POP) e Fluxograma para o referido processo do tipo: “PESSOAL 87 – Auxílio Funeral” disponíveis em:

https://www2.ufjf.br/sei/progepe/ – (Acessar item 63)