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Readaptação

Público alvo:

Servidor Público Federal que apresente problema de saúde que gere uma limitação para o exercício do seu cargo ou função.

 

Procedimentos necessários:

Serão avaliadas pela Junta Médica quais são as limitações apresentadas pelo servidor em comparação com a lista de atribuições do seu cargo.

Nos casos onde o servidor consegue realizar mais de 70 % de suas atribuições, configura-se restrição de atividades e o servidor deverá retornar ao trabalho no seu próprio cargo, mesmo que seja necessário evitar algumas atividades. Nos casos em que o servidor não consiga realizar 70% das atividades de seu cargo, será indicada a readaptação em um cargo afim. Caso não haja essa opção a Junta sugerirá a aposentadoria por invalidez.

 

Documentação necessária:

  • Documentação médica solicitada pela Junta Médica;
  • Matrícula SIAPE e CPF;
  • Documento de identificação com foto.

 

Legislação relacionada:

Lei nº 8.112/90, artigo 24.