Público-alvo:
O dependente de servidor que apresentar deficiência mental grave poderá ter direito a auxílio pré-escolar enquanto for constatada, por avaliação pericial singular ou por junta médica oficial, idade mental inferior a seis anos.
Procedimentos necessários:
Solicitação de agendamento de perícia pelo servidor interessado, diretamente na Cossbe, Unidade Siass.
Documentação necessária:
- Relatórios e resultados de exames médicos que comprovem a existência da doença quando for o caso.
- Matrícula Siape e CPF.
- Documento de identificação com foto.
Legislação relacionada:
§ 2º do art. 4º do Decreto nº 977, de 1993.