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Avaliação da idade mental de dependente para concessão de auxílio pré-escolar

Público-alvo:

O dependente de servidor que apresentar deficiência mental grave poderá ter direito a auxílio pré-escolar enquanto for constatada, por avaliação pericial singular ou por junta médica oficial, idade mental inferior a seis anos.

 

Procedimentos necessários:

Solicitação de agendamento de perícia pelo servidor interessado, diretamente na Cossbe, Unidade Siass.

 

Documentação necessária:

  • Relatórios e resultados de exames médicos que comprovem a existência da doença quando for o caso.
  • Matrícula Siape e CPF.
  • Documento de identificação com foto.

 

Legislação relacionada:

§ 2º do art. 4º do Decreto nº 977, de 1993.