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Licença por motivo de acidente em serviço ou doença relacionada ao trabalho

Público alvo:

Todo e qualquer acidente em serviço que provoque ou não lesões no servidor, havendo ou não afastamento de suas atividades, obrigatoriamente deve ser registrado, mediante preenchimento de formulário da “Comunicação de Acidente de Trabalho no Serviço Público – CAT/SP”, para que sejam resguardados os direitos do servidor acidentado em serviço, além de possibilitar a análise das condições em que ocorreu o acidente e a intervenção de forma a reduzir, ou mesmo impedir novos casos.

 

Procedimentos necessários:

A equipe de Perícia Médica em conjunto com a equipe de Medicina do Trabalho é a responsável pela caracterização do acidente de serviço e a existência de doença ocupacional. Nos casos de acidente de serviço, deve ser expedida a Comunicação de Acidente de Trabalho no Serviço Público (CAT/SP). A CAT/SP pode ser preenchida por qualquer pessoa: pelo servidor, familiar, colega, chefia, médico assistente ou equipe do SIASS. A prova do acidente será feita em 10 dias, prorrogável quando as circunstâncias exigirem (Lei nº 8.112/90, artigo 214).

Será aceito como prova qualquer documento que comprove a ocorrência do fato, a exemplo de boletim de ocorrência, fotografia, relato de profissional socorrista ou congênere, testemunhas, dentre outros meios que registrem o fato ocorrido.

Os servidores contratados temporariamente, como os professores substitutos, têm sua situação previdenciária regida pela CLT e, portanto, sua licença médica fica a cargo do órgão empregador nos primeiros quinze dias de afastamento, sendo necessária perícia no INSS para licenças com período superior ao indicado. A CAT nesses casos deve ser emitida em 24 horas do evento. A comprovação do acidente do trabalho compete exclusivamente à perícia do INSS. Compete aos órgãos da Administração Pública Federal tão somente a emissão e envio da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT-RGPS), nos prazos legais.

 

Documentação necessária:

  • Comunicação de Acidente de Trabalho no Serviço Público (CAT/SP) – RH 650;
  • Atestado médico emitido pelo médico assistente quando pertinente;
  • Matrícula SIAPE e CPF;
  • Documento de identificação com foto.

 

Legislação relacionada:

Lei nº 8.112/90, artigos 211 e 212; Lei 8.213, artigo 20; ON SRH/MP nº 03, de 23/02/2010, republicada em 18/03/2010.