Público alvo:
Servidor Público Federal aposentado ou pensionista que tenha alguma das doenças especificadas em lei: (Aposentadoria motivada por acidente em serviço; Aposentadoria motivada por moléstia profissional; Tuberculose ativa; Alienação mental; Esclerose múltipla; Neoplasia maligna; Cegueira; Hanseníase; Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia grave; Doença de Parkinson; Espondiloartrose anquilosante; Nefropatia grave; Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); Hepatopatia grave; Contaminação por radiação; Síndrome da imunodeficiência adquirida (Sida/Aids); Fibrose cística (mucoviscidose).
Procedimentos necessários:
Abertura de processo interno junto à COSSBE/PROGEPE (Formulário RH067) referente à solicitação de Avaliação para Isenção de Imposto de Renda que deverá ser encaminhado para a Gerência de Saúde do Trabalhador e posterior agendamento de Junta Médica.
Se for constatado pela perícia que o servidor é portador de algumas dessas enfermidades, deverá ser expresso o nome da doença, conter a data do diagnóstico, definir se deverá retornar para reavaliação e determinar o prazo de validade do laudo pericial no caso de moléstias passíveis de controle, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.
Quando o servidor não apresentar no momento da avaliação pericial nenhuma das doenças especificadas em lei, o laudo deverá esclarecer se o examinado já apresentou algumas dessas doenças, identificar qual foi a doença, informar a data do diagnóstico e determinar a validade do laudo.
Documentação necessária:
- Relatórios e resultados de exames médicos que comprovem a existência da doença;
- Formulário RH067 preenchido;
- Matrícula SIAPE e CPF;
- Documento de identificação com foto.
Legislação relacionada:
Lei nº 7.713/88; Lei nº 8.541/1992; Lei nº 9.250/1995; Lei nº 11.052/2004; Art. 39, XXXI do Decreto nº 3.000, de 1999; Ato Declaratório Interpretativo – Secretaria da Receita Federal/SRF nº 11, de 2006) Atos Declaratórios da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN nº 03/20216 e05/2016; Instrução normativa RFB nº 1756, de 31 de outubro de 2017.