A assistência à saúde é um auxílio indenizatório concedido a servidores ativos, aposentados ou pensionistas que comprovem a contratação de um plano de saúde suplementar. Ela é definida, de acordo com a Resolução CNJ nº 294, de 18 de dezembro de 2019, como a prestação de serviços médicos, hospitalares, odontológicos, psicológicos e farmacêuticos.
Refere-se, portanto, ao conjunto de serviços e benefícios oferecidos para além do sistema público de saúde, permitindo que servidores e seus dependentes tenham acesso a planos de saúde que proporcionam uma cobertura mais abrangente. O benefício da saúde suplementar não é tributável e não está sujeito ao Plano de Seguridade Social do Servidor Público (PSS).
A assistência pode ser feita de duas formas: por planos de saúde conveniados à instituição de vínculo do servidor ou por meio do ressarcimento de plano de saúde.
Planos Conveniados
Na UFJF, há atualmente parcerias com três planos de saúde, para que os servidores tenham disponibilidade de definir aquele que melhor atenda o seu perfil, de acordo com suas necessidades e orçamentos.
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Ressarcimento do plano de saúde
Há ainda a possibilidade de contratação de um plano não conveniado à UFJF, de forma privada. É um benefício indenizatório destinado a servidores ativos (exceto professores substitutos e visitantes), aposentados e pensionistas que contrataram plano de assistência à saúde de forma particular, desde que sejam titulares, e que o plano atenda o padrão mínimo constante das normas relativas ao rol de procedimentos e eventos em saúde editadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), observado o disposto na Instrução Normativa nº 97, de 26 de dezembro de 2022, podendo incluir seus dependentes legais cadastrados no assentamento funcional para percepção do auxílio, exceto no caso dos pensionistas. Este benefício promove flexibilidade na escolha do plano de saúde e reduz o impacto financeiro, permitindo um cuidado médico mais abrangente e personalizado.
Valor do benefício
O valor do benefício é estabelecido no Anexo à Portaria MGI nº 2.829, de 29 de abril de 2024 e pago mensalmente em folha de pagamento de forma per capita (titular e dependentes legais). No caso dos servidores ativos e aposentados o valor do benefício é calculado através do cruzamento da remuneração do servidor e da faixa etária do titular e de cada um dos seus dependentes (individualmente, quando possuir), e, quanto aos pensionistas, por não estar previsto em legislação a inclusão de dependentes, o cálculo é realizado diretamente pelo cruzamento do valor da pensão e da faixa etária.
Solicitação
A solicitação do benefício deverá ser feita na modalidade “Plano Particular – Ressarcimento”, exclusivamente por meio da plataforma SouGov.br, e o valor será devido a partir da data de requerimento, conforme documentos comprobatórios e análise.
Confira o passo a passo para solicitar o ressarcimento.
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Links úteis
- Portaria nº 8, de 13 de janeiro de 2016
- Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022 (formato .pdf, tamanho 144 KB, abre em nova aba)
- Tabela de Subsídio (formato .pdf, tamanho 30 KB, abre em nova aba) (a partir de 01/05/2024)
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Formulários
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Contatos
Telefone: (32) 2102-3933
E-mail: planodesaude.progepe@ufjf.br