Afastamento para Participar de Competição/Representação Desportiva
Orientações:
1) O requerente, após preenchimento do formulário e assinatura, encaminhará este, juntamente com os documentos comprobatórios, ao seu Chefe Imediato e Dirigente da Unidade. Após os pareceres favoráveis das chefias, o processo deverá ser encaminhado para a análise do NUDEP-PROGEPE com o mínimo de 30 dias de antecedência da data prevista para o início do afastamento;
2) Ao retornar do evento, o (a) servidor(a) deverá, no prazo de até 30 dias da data de retorno às atividades, anexar a seguinte documentação: a) formulário disponível no SEI, informando o retorno do evento, devidamente preenchido e assinado pelo servidor interessado; b) formulário que atesta retorno do servidor às atividades na UFJF, disponível no SEI, devidamente preenchido e assinado pela chefia imediata e dirigente da Unidade; c) comprovante de participação efetiva na ação que gerou o afastamento, tais como declaração, certificado ou documento equivalente. Após, encaminhar o processo para NUDEP-PROGEPE.
3) ATENÇÃO: o período do afastamento NÃO pode coincidir com o período de férias.
Fundamento Legal: Art. 102, inciso X, 8.112/90 c/c Art. 205, §1º da Lei 14597/2023
Documentos a serem anexados:
✔ Requerimento disponível no SEI devidamente preenchido e assinado pelo (a) servidor (a) interessado (a);
✔ Documentação comprobatória da convocação do servidor para a competição desportiva, especificando a modalidade do esporte, o local onde será realizada a competição e o período; ✔ Anuência das chefias por meio dos formulários disponíveis no SEI em que conste a data da reunião do Conselho de Unidade e/ou do Departamento de lotação autorizando o afastamento, em caso de servidor (a) docente;
✔ Documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução assinadas pelo servidor(a) interessado (a);