Progressão por Mérito Profissional é uma das formas de desenvolvimento na carreira do servidor Técnico-Administrativo em Educação ativo (TAE) e ocupante de cargo de provimento efetivo, pela mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.
Essa progressão é processada automaticamente pelo NUGEC, a partir da aferição do desempenho do servidor efetivo no Programa de Avaliação de Desempenho dos Técnico-Administrativos em Educação (PROADES) do exercício anterior à respectiva vigência.
Complementarmente às normas e praxe institucional, devem ser respeitadas as disposições da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 66/2022 que incidem sobre progressões e integralização de interstícios.
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Portarias de Progressão por Mérito publicadas
OBS.: a partir de janeiro de 2020, as portarias serão disponibilizadas para consulta exclusivamente no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/UFJF) – pesquisa pública (abre em nova aba)