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União Estável 

Este procedimento é realizado para fins de reconhecimento e cadastro do(a) companheiro(a) de união estável do servidor como dependente em seu assentamento funcional.

O servidor que deseja proceder com este reconhecimento deve abrir um processo no SEI do tipo “PESSOAL 34: Reconhecimento de União Estável”, após, deverá incluir, preencher e assinar o documento “PESSOAL 34: Requerimento União Estável“, instruir o processo com a documentação necessária e encaminhá-lo à Gerência de Saúde do Trabalhador (unidade “GER-SAUDE” no SEI).

Após análise e emissão de parecer social de reconhecimento da união estável, o processo será encaminhado pela GER-SAUDE à Gerência de Cadastro da Coordenação de Administração de Pessoal (“GER-CADASTRO”), para o cadastro do(a) dependente no assentamento funcional.

É necessário atenção aos procedimentos indicados no Procedimento Operacional Padrão (POP) do referido processo, especialmente os itens 1 a 5.

É necessário também atenção na obediência da documentação requerida (indicada no próprio formulário de requerimento disponível no SEI), a fim de evitar devolução do processo, uma vez que o cadastro de companheiro(a) só é realizado mediante a instrução correta do processo.

 Importante: mais informações sobre o passo a passo para abertura do processo eletrônico requerendo o reconhecimento da união estável, bem como a listagem dos documentos necessários para incluir no processo eletrônico, e outras informações, clique aqui (abra nova aba).

 

Comprovação de Dependência Econômica

Análise social para constatação de dependência econômica, nos casos em que a mesma se faz necessária, para fins de pensão, remoção por motivo de saúde de pessoa da família, licença por motivo de saúde de pessoa da família, seguindo a Orientação Normativa nº 9 de 5 de novembro de 2010.

Os órgãos partícipes deverão realizar esta avaliação no Setor de Gestão de Pessoas e, encaminhá-la, juntamente com o processo, para a COSSBE/ Unidade SIASS.

 

Isenção de Imposto de Renda (vide PERÍCIA)