Progepe publica orientações sobre as principais mudanças
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) lançou dois ofícios com orientações sobre as mudanças no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PPCTAE) e nas carreiras do Magistério Federal, decorrentes da Medida Provisória (MP) nº 1.286.
Confira o ofício relativo ao PCCTAE. | Confira o ofício relativo ao Magistério Federal.
Publicada em 31 de dezembro de 2024, a MP visa reestruturar as carreiras do serviço público federal. Embora já esteja em vigor, seus efeitos financeiros e administrativos ainda dependem de regulamentação complementar e da aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025.
A Progepe fez um resumo das principais mudanças na carreira dos docentes do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) e dos técnicos administrativos em educação (TAEs).
Principais mudanças
Entre as alterações destacadas pela Progepe, estão os reajustes de vencimentos, o incentivo à qualificação e a reestruturação das carreiras, com novos critérios para progressão funcional.
A MP também prevê a criação de novos cargos, como o de Técnico em Educação (nível D) e Analista em Educação (nível E), para aprimorar a estrutura administrativa das universidades federais. Toda área de conhecimento passará a ser considerada para o incentivo à qualificação direto, sendo extinto o percentual de incentivo indireto.
Docentes
Para os professores do Magistério Superior, não houve mudanças, exceto para os que irão ser aglutinados na nova classe A.
Prazos e procedimentos para progressão:
- O interstício para progressão ou promoção permanece de 24 meses, exceto para a classe A, que terá um período de 36 meses.
- Para docentes das classes A e B do Magistério Superior, bem como DI e DII do EBTT, haverá um enquadramento especial na nova classe A. Aqueles que já tiverem cumprido o estágio probatório deverão instruir processo de progressão para serem promovidos para a classe B.
- Docentes que tenham progressão funcional com vigência até 31/12/2024 devem providenciar seus Relatórios de Atividades e submetê-los à aprovação.
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TAEs
Para os técnicos administrativos, a MP estabelece uma nova estrutura de progressão, agora exclusivamente por mérito, com a redução do tempo de interstício para avanço na carreira de 18 para 12 meses, desde que o servidor alcance o resultado fixado no programa de avaliação de desempenho. A progressão por capacitação foi extinta – em termos práticos. Em seu lugar, foi criada a Aceleração da Progressão. Embora guardem semelhanças, juridicamente, são coisas distintas, cada qual com regras próprias e os servidores não devem confundir uma com a outra.
Implementação e monitoramento
Quanto à Aceleração da Progressão, a Progepe segue acompanhando as atualizações e orientações do governo federal e irá manter seus servidores informados. Como regra de transição, salvo orientação superior em contrário, a Pró-Reitoria entende que a implementação, para os servidores, ocorre de forma automática e de ofício, dispensada instrução processual de requerimento. No entanto, há a expectativa de publicação, em breve, de uma resolução por parte da Comissão Nacional de Supervisão do Plano de Carreira (CNSC), que trará esclarecimentos adicionais acerca das novas regras estabelecidas na MP.
Conforme pronunciamento da ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, em entrevista a veículos de imprensa nacional nesta semana, se o orçamento de 2025 for aprovado até o dia 15 de março, os servidores públicos federais vão receber o reajuste salarial a partir de 1º de abril. Caso não seja, o pagamento deverá acontecer na folha de abril, em maio.
Acesse os ofícios na íntegra: PCCTAE | Magistério Federal