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Informes “Busco-Saúde” e Saúde do Servidor

Considerando que a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021 (abre nova aba) não está mais em vigor, divulgamos que, a partir de 06 de junho de 2022, o “Busco-Saúde” não emitirá mais a declaração orientando que o(a) servidor(a) com suspeita ou confirmação de infecção por Covid-19 trabalhe remotamente por determinado período.

A partir da referida data, os(as) servidores(as) que suspeitarem estar com Covid-19 deverão comunicar à chefia imediata e procurar atendimento de serviço de saúde para avaliação, e de posse de atestado médico com indicação de afastamento do trabalho, enviá-lo pelo aplicativo ou o site do SouGov (abre nova aba). Após análise do atestado médico, caso seja necessário atendimento pericial, a equipe da Unidade COSSBE / SIASS fará esse agendamento.

O automonitoramento diário via Sistema “Busco-Saúde” continua sendo uma atitude importante de todos nós servidores no sentido de registro e acompanhamento dos dados relacionados à Covid-19.

Ainda no contexto de cuidados relacionados à pandemia de Covid-19, a COSSBE/SIASS, buscando atuar na prevenção da saúde e segurança dos servidores de nossa Instituição, amparada na publicação da Resolução nº 26.2022, de 30 de maios de 2022 (abre nova aba) que altera os “Protocolos de Biossegurança da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), estabelecendo indicadores a serem observados quanto ao uso de máscaras nos ambientes acadêmicos e administrativos da UFJF”, recomenda a utilização de máscaras nas seguintes situações:

Nos casos em que o(a) servidor(a) apresente sintomas gripais, ainda que tenha testado negativo para a COVID-19;

Nos casos em que o(a) servidor(a) tenha contato com caso suspeito ou confirmado;

No transporte público.

Ressaltamos ainda que é fundamental continuarmos seguindo as outras medidas de proteção como: higienização frequente das mãos e etiqueta respiratória; manutenção dos ambientes higienizados e ventilados; evitar aglomeração; estar com o esquema vacinal completo e realização do automonitoramento no “Busco Saúde”.

Caso tenha alguma dúvida, favor entrar em contato pelo e-mail siass@ufjf.edu.br

 

OBS.: As presentes orientações foram encaminhadas pela Progepe aos (às) Dirigentes das Unidades Acadêmicas e Administrativas da UFJF por meio do OFÍCIO/SEI Nº 147/2022/SEC-PROGEPE (Processo Sei/UFJF nº 23071.919543/2022-91), nesta data (03 de junho de 2022).