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Entrará em vigor em 06/06/22 a IN n.º 36/2022 – retorno integral ao trabalho em modo presencial

A Pró-reitoria de Gestão de Pessoas divulga para amplo conhecimento de toda comunidade acadêmica da UFJF a publicação no Diário Oficial da União (DOU) da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME n.º 36, de 5 de maio de 2022, ou seja, IN nº 36/2022, a qual estabelece o retorno ao trabalho em modo presencial dos(as) servidores(as) e empregados(as) públicos(as) do Poder Executivo Federal e que entrará em vigor em 06/06/2022, revogando-se, a partir de então, a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021, que por sua vez regulamentou o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial após o isolamento social devido à pandemia de Covid-19.

Dessa forma, os(as) agentes públicos(as) da UFJF (docentes e TAEs) que ainda se encontram em trabalho remoto, com fundamento no art. 4º, da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 20211, deverão retornar às atividades presenciais a partir de 06/06/2022. De igual modo, a Resolução 25/2022-CONSU altera a Resolução 13-2022-CONSU e estabelece em seu Art. 1º §4º: “§4º. Até o dia 06 de junho, os servidores cobertos pela IN 90 permanecerão em trabalho remoto devendo retomar as atividades presenciais a partir desta data.”

Desse modo, as autodeclarações das situações previstas no Art. 4º da IN 90-2021 terão validade até dia 05/06/2022 e, assim, a partir de segunda-feira, dia 06/06/2022, os servidores da UFJF que estavam enquadrados nesses casos deverão retornar ao trabalho presencial, sendo necessário o registro de pontualidade e assiduidade através do sistema do ponto eletrônico, uma vez que não há previsão legal para trabalho remoto no âmbito da UFJF.

No entanto, os(as) servidores(as) docentes que estejam em trabalho remoto – Covid-19, ministrando excepcionalmente disciplinas na modalidade EAD na graduação, conforme previsto na Resolução nº 16/2022-CONGRAD (abre nova aba) deverão permanecer neste formato até o final do semestre letivo já iniciado, conforme previsto no plano departamental. Após esse período, o docente deverá ofertar as disciplinas em regime presencial. As demais atividades do Plano Individual de Trabalho deverão ser realizadas de modo presencial a partir de 06/06/2022.

OBS.: As presentes orientações foram encaminhadas pela Progepe aos Dirigentes de Unidades Acadêmicas e Administrativas por meio do OFÍCIO/SEI Nº 110/2022/SEC-PROGEPE (Processo Sei Nº 23071.915177/2022-21).