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Atualizações sobre a Prova de Vida

Atualizado em 05/10/2021: Conforme está descrito na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021, quem não realizou a Prova de Vida entre janeiro de 2020 e setembro de 2021 por conta da suspensão da exigência, deverá comprová-la, conforme calendário abaixo, na agência bancária onde recebe o pagamento ou acessar o aplicativo SouGov.br para consultar a situação da comprovação de vida, o prazo para a sua realização e obter as orientações para realizá-la por meio de aplicativo móvel, caso tenha biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).

 

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE), por meio da Coordenação de Administração de Pessoal (CAP), informa aos servidores aposentados, pensionistas e anistiados civis que a prova de vida voltou a ser exigida a partir de 1º de julho de 2021, conforme a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 63, de 29 de junho de 2021.

Aposentados e pensionistas que não realizaram a prova de vida desde a suspensão em 2020 até 30 de junho de 2021 deverão comprová-la na agência bancária onde recebem o pagamento ou acessar o aplicativo SouGov.br para consultar a situação da comprovação, o prazo para a sua realização e para obter as orientações necessárias para realizá-la por meio de aplicativo móvel.

Desse modo, os aniversariantes de janeiro de 2020 a junho de 2021 que não realizaram a comprovação de vida durante o período de suspensão deverão fazê-lo até o dia 31 de julho de 2021 para regularizar os anos de 2020 e 2021. Os aniversariantes dos meses de agosto e setembro deverão fazer prova de vida e regularizar o ano de 2020 até 31/07/2021 ou os anos de 2020 e 2021, ao mesmo tempo, no seu mês de aniversário. Os aniversariantes dos meses de outubro a dezembro deverão realizar a prova de vida relativa ao ano de 2020 até 31/07/2021 e a prova de vida relativa a 2021 a partir do primeiro dia do mês de aniversário.

Caso a realização da comprovação do ano de 2020 não seja realizada até 30/09/2021, ocorrerá a suspensão do pagamento do provento ou pensão. Aplica-se sobre a prova de vida referente ao ano de 2021 o prazo de 90 dias contados a partir do primeiro dia do mês de aniversário.

Para mais informações, consulte o aplicativo SouGov.br ou entre em contato através do e-mail gerenciacadastro.progepe@ufjf.edu.br.