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Conflito de Interesses – SeCI: Entenda o conceito e faça sua consulta

A Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, estabelece as situações que configuram Conflito de Interesses durante e após o exercício de cargo ou emprego no Poder Executivo Federal.

De acordo com o artigo 3º da Lei nº 12.813/2013, Conflito de Interesses é “a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.”

A Portaria nº 333/2013, do MPOG/CGU, regulamenta a Lei nº 12.813/2013, trazendo ainda o fluxo do procedimento e os prazos.

Para agilizar a comunicação entre o agente público e o Governo Federal, a Controladoria-Geral da União (CGU) está disponibilizando o Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses (SeCI). Com essa ferramenta, servidores e empregados públicos federais podem fazer consultas sobre situações de conflito; pedir autorização para o exercício de atividade privada; acompanhar solicitações em andamento; e interpor recursos contra decisões emitidas. O SeCI é um mecanismo de precaução colocado à disposição dos servidores.

Para o primeiro acesso, é necessário que o usuário faça seu cadastro. Após concluir essa etapa, basta efetuar o login informando CPF e senha. Outras orientações e informações sobre o sistema podem ser obtidas no Manual do Solicitante e nas Perguntas e Respostas frequentes disponíveis na página do Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses – SeCI.

Dessa forma, além do pedido para o exercício de atividade privada, consultas sobre potencial conflito de interesses deverão ser encaminhadas à PROGEPE, exclusivamente, via SeCI. Caso se verifique, nessa análise, que existe um potencial conflito de interesses, a PROGEPE deverá encaminhar os pedidos à CGU para análise final. Para regulamentar o procedimento na UFJF foi publicada a Portaria/SEI nº 913, de 06 de agosto de 2021.

Para mais informações, acesse o site da CGU.