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Inscrição para mestrado profissional em educação termina nesta 4ª; TAEs têm isenção de taxa

Termina nesta quarta-feira dia 18, o prazo para inscrições de candidatos ao processo seletivo para ingresso no “Programa de Pós-Graduação Profissional em Gestão e Avaliação da Educação Pública – Curso de Mestrado Profissional”, oferecido pelo Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação (Caed) da Faculdade de Educação (Faced) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF).

 

A partir de gestões do reitor Henrique Duque, além das oito vagas previstas nas “Normas Adicionais” ao Edital do Processo Seletivo 2010 divulgado pelo Caed/UFJF (www.mestrado.caedufjf.net), foram obtidas mais vagas, num total de 13, especificamente para técnico-administrativos em educação (TAEs) da instituição, por meio de convênio interno entre a Prorh e o Caed.

A Pró-reitora de Recursos Humanos, Gessilene Zigler Foine, informa que, além das vagas destinadas especificamente à qualificação de servidores TAEs da própria UFJF, a Universidade, por meio do Caed/Faced, e mediante outros convênios com várias outras instituições públicas, está oferecendo mais de cem vagas destinadas a gestores e técnicos em educação, e profissionais em geral que pretendam atuar na área. “Vinte vagas, aliás, são franqueadas, ou seja, são de livre disputa por candidatos independentemente de serem ou não servidores públicos das entidades e órgãos conveniados.”

 

Gessilene destaca que, do total das vagas, 65 destinam-se a servidores de órgãos públicos de Minas Gerais, e ressalta: ”Dentro dessas vagas, quase a metade, 25, somando as 12 da Prefeitura com as 13 da própria Universidade, são direcionadas para Juiz de Fora. Isso retrata o potencial de impacto positivo das ações educacionais da UFJF na cidade e na região, o que, por sua vez, também se reflete em outros setores: na economia local, nos serviços, nos negócios, etc. E o que é muito importante: também expressa a retomada da interlocução da UFJF com as outras instituições públicas, pois quem ganha com isso é a população, os usuários dos serviços de educação”.

 

Isenção para TAEs

Gessilene Z. Foine

Gessilene ressalta que a Prorh, por meio de iniciativa e gestões da Coordenação de Capacitação e Desenvolvimento (CCDP), conseguiu fazer um ajuste no convênio interno entre a Prorh e o Caed, viabilizando assim mais uma conquista para os TAEs: a isenção da obrigação de pagamento da taxa de inscrição para os servidores que pretenderem participar do processo seletivo.

A pró-reitora destaca o empenho da CCDP, principalmente da coordenadora, Sônia Mara, e do técnico André Xandó, em mais essa iniciativa, que, segundo ela, é absolutamente justificável: “É mais do que razoável, e até lógico, que dois órgãos, a Prorh/Reitoria e o Caed/Faced, integrantes da mesma UFJF, uma única instituição de formação de recursos humanos, garantam algumas prerrogativas especiais para a capacitação de seus próprios servidores, pois é assim que a Universidade se habilita a servir melhor à sociedade em geral”.

 

Gessilene adverte sobre algumas normas atualizadas do Edital do Caed (www.mestrado.caedufjf.net): “Após o preenchimento de todas as informações, a ficha de inscrição gerada pelo sistema deverá ser impressa, assinada e postada no correio (Sedex) acompanhada dos documentos listados a seguir, até o dia 18 de agosto”, mas ressalva que a Portaria 704/2010-Prorh limitou bastante a documentação a ser apresentada pelos TAEs da UFJF, eliminando-se a exigência de comprovante da taxa de inscrição e exigindo que o currículo a ser enviado deverá ser acompanhado apenas de uma simples Declaração assinada pelo candidato.

 

Por fim, lembra que, conforme previsto no Edital, “somente serão analisadas as fichas de inscrição e os documentos que possuírem data de postagem no correio, impreterivelmente, igual ou inferior ao dia 18 de agosto. É obrigatório o uso do Sedex”.

 

Quanto aos candidatos que já fizeram a sua inscrição e já pagaram a taxa, a pró-reitora esclarece que a Prorh não pode, unilateralmente, estabelecer uma norma garantindo o ressarcimento dos valores já pagos, mas a Portaria da Prorh, que agora garante a isenção, prevê que o requerimento de ressarcimento poderá ser feito perante o próprio Caed, que é o órgão da UFJF competente para decidir a respeito.

Foto: Sebastião M. R. Júnior

O pró-reitor adjunto de Recursos Humanos, Sebastião Marsicano Ribeiro Júnior, que vem acompanhando as ações de implantação do Mestrado para TAEs na UFJF desde o seu início, quando, numa primeira reunião com o reitor e uma comissão constituída de TAEs que pleiteavam pelo mestrado, deram o primeiro passo, na semana passada, enquanto estava em Brasília num evento sobre Gestão de Pessoas realizado no Ministério da Educação (MEC), comentou a respeito: “É com grande satisfação que noticiamos o êxito de contemplar os TAEs da UFJF com a possibilidade de concorrerem a vagas diferenciadas para o mestrado ofertado pelo Caed, assim como a isenção da taxa de inscrição para participarem do processo seletivo, coroando com “chave de ouro” a gestão “Humanizar e Desenvolver” em seu trabalho pelo bem precioso da Instituição que são seus servidores. Estamos encerrando o ciclo de uma gestão com a sensação positiva de termos trabalhado, e muito, para uma nova UFJF, uma UFJF que oferta aos seus servidores o melhor plano de saúde da IFES brasileiras, um convênio diferenciado de financiamento habitacional, cursos e atividades de capacitação as mais diversificadas possíveis e de extrema qualidade, e que tem o seu Programa de Capacitação (Procap) reconhecido e premiado nacionalmente, um Programa de Avaliação de Desempenho (Proades) também reconhecido e premiado nacionalmente, que se encontra integralmente implementado na Instituição, e agora, a oferta diferenciada da possibilidades de seus TAEs participarem de um mestrado de excelência, dentre outras iniciativas”.

CCDP publica modelo de Declaração

A coordenadora de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas, Sônia Mara Marques, informa que a Portaria 704/2010-Prorh – que regulamenta a participação dos TAEs da UFJF – recebeu uma nova redação (clique aqui para ler a redação já atualizada): ela prevê a isenção do pagamento da taxa para os novos pedidos de inscrição e a possibilidade de ser requerido o ressarcimento dos valores que já foram pagos. A Portaria, com a nova redação, também esclarece que, nos casos previstos na legislação sobre licença-capacitação, os TAEs que vierem a cursar o Mestrado poderão gozar dos benefícios legais, com o afastamento de até três meses, conforme previsto na lei.

 

A CCDP também elaborou e publicou um modelo de “Declaração” para facilitar as inscrições de servidores TAEs da UFJF, que já está disponível no site da Prorh (clique aqui).

 

Outras informações: (32) 2102-3937 (CCDP/Prorh)

 

(32) 4009-9316/9318 (Caed)