Foram definidas as regras para afastamentos do país pela Portaria nº 551/10. De acordo com o documento emitido pela Pró-Reitora de Recursos Humanos, Gessilene Zigler Foine, a partir de 29 de junho deste ano, para que docentes e técnicos administrativos em educação se afastem do país para participar de congressos e similares, será necessário apresentar toda a documentação que comprove a inscrição no evento em questão. Além disso, o servidor, obrigatoriamente, deverá apresentar comprovante de participação do evento assim que retornar de viagem.
“Essa Portaria veio esclarecer as necessidades de documentos a serem apresentados para se afastar para o exterior” – afirmou a Gerente de Progressões e Afastamentos, Maria Luísa Rodrigues Lopes. Além de nortear o trâmite para afastamentos de servidores, a Portaria nº 551 também trata dos afastamentos para acompanhar cônjuges em congressos. O Art. 5º define que, caso o cônjuge seja servidor(a) da UFJF e queira viajar junto com seu companheiro, poderá se afastar sem ônus para a Universidade e terá perda total dos vencimentos dos dias da viagem. Nesse caso, assim como nos outros afastamentos, a ausência deverá ser autorizada pela chefia imediata e direção da unidade onde trabalha.
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