Segundo o Art. 14 do Regulamento do PPCIR/UFJF: “A Comissão de Políticas de Ações Afirmativas será composta por 2 (dois/uas) docentes permanentes, 1 (um/a) representante discente e um/a TAE. A Comissão poderá convidar pessoas, instituições ou coletivos para assessorá-la.
§ 1º Cada integrante da Comissão terá mandato de três anos, não havendo limitação de reconduções de mandatos de um/a mesmo/a integrante.
§ 2º Entende-se por Políticas de Ações Afirmativas todas as práticas e procedimentos acadêmicos e administrativas que visam a superar desigualdades históricas provocadas por processos de exclusão, marginalização vulnerabilização de indivíduos e grupos sociais, incluindo, mas não se limitando a, questões socioeconômicas, étnico-raciais, de gênero e sexualidade, deficiência e religiosas.
§ 3º São atribuições da Comissão de Políticas de Ações Afirmativas dar suporte à implementação pelo colegiado de ações afirmativas no PPCIR e zelar para que estas ações sejam efetivas assegurando acesso, permanência e pertencimento, utilizando-se dos seguintes procedimentos:
a) estudar, planejar, propor e/ou implementar ações afirmativas;
b) acompanhar e avaliar as ações afirmativas, a fim de propor aperfeiçoamentos e garantir que estas atendam às pessoas de direito;
c) acompanhar e oferecer suporte a ingressantes por meio de ações afirmativas, de maneira que tenham as condições e o apoio para se desenvolver e se expressar 9 plenamente;
d) promover ações para fomentar uma cultura inclusiva no programa.
Robert DAibert Júnior – Docente
Sônia Regina Corrêa Lages – Docente
Camilo Nogueira Azarias – Discente
Amanda Prado – TAE
Política de Ações Afirmativas para Pós-Graduação UFJF – Resolução 67/2021 (abre em nova aba)