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Informações diversas

Dispensa de disciplinas: destina-se para aproveitar disciplinas cursadas em outra Instituição de Ensino Superior (IES) ou na própria UFJF (mas que esteja em outro histórico escolar) para ser dispensado de disciplinas obrigatórias ou eletivas que constem no currículo do seu curso. A disciplina do seu currículo será marcada com “DISP” no histórico escolar.

Se a disciplina foi cursada na UFJF é necessário apenas o Histórico com a disciplina.

Se a disciplina foi cursada em outra IES serão necessários o Histórico com a disciplina e o Plano de Ensino (ementa) da disciplina

A solicitação de dispensa é feita na Central de Atendimento, através de seu site, para onde deve ser encaminhada a documentação citada acima e preenchido o formulário que se encontra naquela página (abre em outra aba).

 

Disciplina eletiva – É aquela disciplina do curso que tem a finalidade de aprofundamento e/ou atualização de conhecimentos específicos que complementem a formação acadêmica.

 

Optativas – As disciplinas optativas são aquelas de livre escolha do aluno para compor o seu currículo de forma a atender uma formação mais personalizada do profissional. Como exemplo, teríamos disciplinas de línguas estrangeiras, música, moda, computação, turismo etc. No currículo do curso de Nutrição é obrigatório que o aluno faça pelo menos 1 (uma) disciplina opcional qualquer que seja.

 

Disciplinas do Projeto de Universalização em Línguas Estrangeiras – as vagas são livres com o código 99A (qualquer um pode matricular). Por conta disso, elas acabam rapidamente.

 

Créditos – O curso de Nutrição possui 3615 horas que perfazem 241 créditos. Estes estão divididos em disciplinas obrigatória, atividades complementares, estágios e trabalho de conclusão de curso.

1 crédito equivale 1 hora/aula, assim sendo, a disciplina de Introdução a Nutrição que possui duas horas de aula por semana, totaliza 2 créditos.

Crédito é uma forma de unidade para contar o tempo em sala de aula exigido para cada disciplina ou curso. Cada crédito equivale a 15 horas.

 

 

Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) –  é um indicador de desempenho calculado no fim de cada período letivo.

O IRA é calculado da seguinte forma: Multiplique a nota obtida em cada disciplina pelo número de créditos. Divida este resultado pelo soma dos créditos de todas as disciplinas consideradas no cálculo.

Disciplinas com uma carga horária maior têm maior influência no IRA do que disciplinas com uma carga horária menor. Disciplinas nas quais o aluno foi REPROVADO POR INFREQUÊNCIA entram no cálculo como se fossem nota zero. Por isso, é importante que o aluno sempre TRANQUE A DISCIPLINA, quando souber antecipadamente que não poderá frequentar a disciplina naquele semestre

O IRA do aluno, além de geralmente ser usado na UFJF como critério de pontuação em seleções para bolsas de monitoria, treinamento profissional, intercâmbio internacional, etc., o IRA também é o critério de desempate na avaliação das solicitações de matricula em disciplina, quando há mais alunos interessados em determinada disciplina do que vagas oferecidas nela naquele semestre.

 

 

Abono de faltas: Impedimento de comparecer às aulas por MOTIVO DE SAÚDE, NÃO abona as faltas do aluno (estas faltas estão incluídas nos 25% de faltas que o aluno pode ter).  Entretanto, se a falta por motivo de saúde for em um dia de AVALIAÇÃO, o aluno terá direito de solicitar a realização da 2ª CHAMADA da avaliação.

 

Tratamento Excepcional – não é para abonar falta, mas uma forma alternativa de cumprimento das atividades acadêmicas das disciplinas.

O aluno(a) tem o prazo máximo de 10 dias da caracterização da situação específica para requer.

As solicitações de tratamento excepcional cujo afastamento exceder o prazo de 15(quinze) dias deverão ser encaminhadas para manifestação do órgão de saúde competente, através de processo próprio e sigiloso.

Ouvido o órgão de saúde competente, se for o caso, a Coordenação do Curso, através de processo próprio e sigiloso, oficiará aos Departamentos a que se vincularem as disciplinas em curso pela requerente ou pelo requerente, a quem cabe designar as professoras ou os professores responsáveis pelo acompanhamento da discente ou do discente durante o período de afastamento, de modo a garantir a continuidade do processo ensino-aprendizagem, em acordo com a legislação vigente.

Quando se tratar de atividade acadêmica curricular prática ou cujo acompanhamento não for compatível com o estado de saúde da requerente ou do requerente, o Departamento declara, expressamente, a impossibilidade do acompanhamento, com a devida justificativa, ficando a reposição postergada de acordo com o planejamento proposto pela Coordenação do curso.

Como exemplo temos quando do nascimento de filho, é permitido à discente gestante beneficiar-se de tratamento excepcional.

 

Coincidência de horário – Somente é permitida entre 2 (duas) únicas disciplinas quando estiver faltando ao discente menos do que 20% (vinte por cento) da carga horária para a integralização do seu curso e desde que haja a possibilidade de frequência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária semanal em cada uma dessas disciplinas (RAG, Art. 23 ,§ 1º). A autorização da coincidência de horários deve ser solicitada ao Coordenador do Curso, que pode autorizá-la ou não.

 

Data Especial para Colação de Grau: pode ser requerida, caso o discente não possa comparecer a solenidade programada para o dia e horário agendada pela UFJF. Este pedido é solicitado junto a Central de Atendimento (2102-3911 ou faleconosco@ufjf.edu.br) com as justificativas devidas.

 

Trancamento de curso: pode ocorrer até o último dia do respectivo semestre letivo. O período total de trancamento poderá ser de até três períodos letivos regulares, consecutivos ou não.

O período de trancamento do curso é computado para efeito do prazo máximo de integralização do curso.

O trancamento de curso é feito pelo próprio aluno no SIGA.

O SIGA possibilitará somente o trancamento do período letivo em curso. Para trancamento de dois ou três períodos consecutivos, o aluno precisará trancar o período letivo atual e o trancamento do semestre seguinte poderá ser feito no SIGA somente após a data de início deste período letivo.

Após término do período letivo trancado, o cadastro do aluno será atualizado, sem a necessidade de solicitação pelo aluno, para que o aluno realize sua matrícula para o próximo semestre letivo, conforme datas previstas no calendário acadêmico.

É vedado o trancamento do curso ou de todas as disciplinas, pelo(a) discente no primeiro e no segundo período a contar da data do ingresso, salvo os casos em o aluno esteja impossibilitado de continuar os estudos, conforme verificado pelo órgão de saúde competente e deferido pela Pró-reitoria de Graduação da UFJF.

A partir do terceiro período letivo, o trancamento de curso será vedado nos casos em que o(a) discente tenha sido:

– reprovado(a) por infrequência ou nota zero ou com registro de “SC” (sem conceito) em todas as disciplinas nas quais estava matriculado(a) em um determinado período letivo;

Mais informações no RAG (Regulamento Acadêmico da Graduação).

A PROGRAD elaborou um tutorial (abre em outra aba) com o passo-a-passo do processo.

 

Inscrição para Colação de grau: para se inscrever na colação de grau oficial da UFJF siga o tutorial (abre em outra aba). O aluno deve verificar no Calendário Acadêmico o período de inscrições.