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Calendário de Matrícula

 

Calendário de Matrícula:

1ª Etapa

27 a 31 de março: Matrícula feita pelos acadêmicos para o 1º semestre letivo de 2025 no SIGA

01 e 02 de abril: 1ª Análise de matrícula CGCO

Após esta análise o discente deverá entrar novamente no SIGA  e verificar em quais disciplinas foi concedida ou negada a matricula. Na 2ª Etapa o aluno poderá alterar a sua solicitação inicial de matrícula para tentar obter vaga em outras disciplinas.

2ª Etapa

03 a 05 de abril:  Matrícula feita pelos acadêmicos para o 1º semestre letivo de 2025 no SIGA

08 e 09 de abril: 2ª Análise de matrícula CGCO

3ª Etapa

10 a 12 de abril: Matrícula feita pelos acadêmicos para o 1º semestre letivo de 2025 no SIGA

14 de abril: 3ª Análise de matrícula CGCO

Esta é a última oportunidade que o discente possui de tentar sua matrícula sem o auxílio da coordenação de curso.

15 de abril a 10 de maio: Período de ajuste de matrículas feita pelo coordenação de curso

A partir do dia 14 de abril a coordenação de curso estará recebendo, por email (coord.nutricao@ufjf.br), as solicitações de ajuste de matrícula , caso não tenham conseguido nas etapas anteriores.

 

Algumas informações sobre a matrícula: 

Ao solicitar sua matrícula pelo SIGA o aluno deve estar ciente de que esta poderá ou não ser atendida, dependendo de quantas vagas houver na disciplina desejada (tanto na prática quanto na teórica) e de quantos alunos solicitarem matrícula para aquela disciplina.

Haverá 3 momentos em que o CGCO (Centro de Gestão do Conhecimento Organizacional) executa um software que analisa as solicitações de matricula (ANÁLISE DE MATRICULA) e concede a matricula nas disciplinas solicitadas de acordo com as seguinte ordem de prioridade (RAG, Art. 24):

– 1ª –  não repetentes;
– 2ª –  reprovados por aproveitamento ou que tenham trancado a disciplina;
– 3ª –  reprovados por infrequência.

Parágrafo único. No caso de haver mais solicitações do que o número de vagas oferecidas, é utilizado o índice de rendimento acadêmico como critério de classificação em cada um dos grupos anteriores.

 

Disciplina associada

A matrícula em disciplinas pode ser negada por conta da falta de uma disciplina associada. Isto diz respeito ao fato de que o discente não pode se matricular apenas no componente  teórico ou somente no componente da aula prática (a teórica está associada a uma prática e vice-versa).

Coincidência de Horários:

Somente é permitida a coincidência de horários entre 2 (duas) únicas disciplinas quando estiver faltando ao discente menos do que 20% (vinte por cento) da carga horária para a integralização do seu curso e desde que haja a possibilidade de frequência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária semanal em cada uma dessas disciplinas (RAG, Art. 23 ,§ 1º). A autorização da coincidência de horários deve ser solicitada ao Coordenador do Curso, que pode autorizá-la ou não. Se autorizar, ele terá que lançar uma justificativa formal no SIGA para permitir a coincidência.

 

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