Novo Calendário de Matrícula:
1ª Etapa
15 a 17 de outubro: Matrícula feita pelos acadêmicos para o 2º semestre letivo de 2024 no SIGA
18 a 21 de outubro: 1ª Análise de matrícula CGCO
Após esta análise o discente deverá entrar novamente no SIGA e verificar em quais disciplinas foi concedida ou negada a matricula. Na 2ª Etapa o aluno poderá alterar a sua solicitação inicial de matrícula para tentar obter vaga em outras disciplinas.
2ª Etapa
22 a 24 de outubro: Matrícula feita pelos acadêmicos para o 2º semestre letivo de 2024 no SIGA
29 de outubro: 2ª Análise de matrícula CGCO
3ª Etapa
30 e 31 de outubro: Matrícula feita pelos acadêmicos para o 2º semestre letivo de 2024 no SIGA
1º de novembro: 3ª Análise de matrícula CGCO
Esta é a última oportunidade que o discente possui de tentar sua matrícula sem o auxílio da coordenação de curso.
3 a 30 de novembro: Período de ajuste de matrículas feita pelo coordenação de curso
A partir do dia 3 de novembro a coordenação de curso estará recebendo, por email (coord.nutricao@ufjf.br), as solicitações de ajuste de matrícula , caso não tenham conseguido nas etapas anteriores.
Algumas informações sobre a matrícula:
Ao solicitar sua matrícula pelo SIGA o aluno deve estar ciente de que esta poderá ou não ser atendida, dependendo de quantas vagas houver na disciplina desejada (tanto na prática quanto na teórica) e de quantos alunos solicitarem matrícula para aquela disciplina.
Haverá 3 momentos em que o CGCO (Centro de Gestão do Conhecimento Organizacional) executa um software que analisa as solicitações de matricula (ANÁLISE DE MATRICULA) e concede a matricula nas disciplinas solicitadas de acordo com as seguinte ordem de prioridade (RAG, Art. 24):
– 1ª – não repetentes;
– 2ª – reprovados por aproveitamento ou que tenham trancado a disciplina;
– 3ª – reprovados por infrequência.
Parágrafo único. No caso de haver mais solicitações do que o número de vagas oferecidas, é utilizado o índice de rendimento acadêmico como critério de classificação em cada um dos grupos anteriores.
Disciplina associada
A matrícula em disciplinas pode ser negada por conta da falta de uma disciplina associada. Isto diz respeito ao fato de que o discente não poder se matricular apenas na teórica ou somente na prática (a teórica está associada a uma prática e vice-versa).
Coincidência de Horários:
Somente é permitida a coincidência de horários entre 2 (duas) únicas disciplinas quando estiver faltando ao discente menos do que 20% (vinte por cento) da carga horária para a integralização do seu curso e desde que haja a possibilidade de frequência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária semanal em cada uma dessas disciplinas (RAG, Art. 23 ,§ 1º). A autorização da coincidência de horários deve ser solicitada ao Coordenador do Curso, que pode autorizá-la ou não. Se autorizar, ele terá que lançar uma justificativa formal no SIGA para permitir a coincidência.