O Conselho Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa (CSPP) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) torna pública nesta sexta-feira, 22, a Resolução Nº 30/2021. O documento estabelece diretrizes para o retorno gradual das atividades presenciais da pós-graduação stricto sensu e lato sensu, estipulando que ele deverá ser feito gradativamente, respeitando aplicação dos protocolos de biossegurança e o distanciamento físico e espacial recomendados pela Comissão de Infraestrutura e Saúde da UFJF.

A Universidade entende como atividades vinculadas à pós-graduação – e que poderão ser oferecidas de forma presencial e gradual – as disciplinas práticas e teórico-práticas; os estágios docência; os programas e projetos do Colégio de Aplicação João XXIII; as pesquisas experimentais em laboratórios ou em campo; as tutorias; as atividades práticas dos programas de Residência; e os processos seletivos (no caso desses, a resolução indica que seguirão, prioritariamente, de forma remota; as necessidades justificadas devem ser fundamentadas pela coordenação do programa). Os estágios docência e as tutorias deverão ser realizados somente por estudantes que concordarem em participar dessa modalidade e apresentarem o ciclo vacinal completo. A oferta de todas essas atividades deve ser informada à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (Propp). 

Além disso, o CSPP determina que permanece em vigor o oferecimento de disciplinas no regime de Ensino Remoto Emergencial (ERE), de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 50/2021. Também seguem no formato on-line as bancas de defesa e qualificação. “Preservamos os pressupostos do ensino remoto entendendo que ainda estamos em um período de excepcionalidade, que exige uma série de cuidados e um respeito a todos os critérios de biossegurança. Tendo isso em mente, a partir da Resolução Nº 30 do CSPP, estabelecemos quais atividades poderão retornar, presencialmente, de forma gradual”, pontua a pró-reitora de Pós-Graduação e Pesquisa, Mônica Oliveira.

Coordenações deverão aprovar as condições para atividades presenciais
Cada coordenação de cursos da pós-graduação deverá acordar, com anuência dos Conselhos das Unidades Acadêmicas, a aprovação das condições acadêmicas e de infraestrutura para a realização de atividades presenciais, sempre tendo em consideração os protocolos de biossegurança da UFJF. Deverão ser consideradas as disponibilidades e as limitações individuais da comunidade acadêmica – abarcando docentes, técnicos administrativos em educação e discentes – para considerar qual será a oferta de disciplinas. A resolução também determina que a decisão de estudantes por não cursar disciplinas de forma presencial não deverá prejudicá-los, devendo ser oferecida alternativa para a integralização do curso. 

Cadastro obrigatório na plataforma Busco Saúde
O Conselho Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa (CSPP) estipulou, por meio da resolução, que é obrigatório, por parte de todas as pessoas envolvidas nas atividades presenciais, o cadastro e o monitoramento na Plataforma Busco Saúde. Saiba como utilizá-la clicando aqui

Conselhos setoriais devem firmar as orientações para o retorno gradual
“O Artigo 3º da Resolução 58/2021, estipulada pelo Conselho Superior da UFJF, atribuiu aos conselhos setoriais o estabelecimento de normas que orientem o processo de retorno gradual das atividades presenciais. Portanto, caberá ao CSPP avaliar as situações referentes à pós-graduação durante esse período de transição”, afirma a pró-reitora de Pós-Graduação e Pesquisa, Mônica Oliveira.

https://www.instagram.com/p/CUgBT9YlitQ/?utm_source=ig_embed&ig_rid=038a1b17-4de5-41e4-8c34-8c357545f24d https://www.instagram.com/p/CUcsNxPta3P/?utm_source=ig_embed&ig_rid=7f94ef3f-0c60-4b32-b6f1-6a6c95d0f845