Na sexta publicação da série Ações Afirmativas, o entrevistado é o professor da Universidade Estadual de São Paulo (Unesp),  Juarez Tadeu de Paula Xavier. O pesquisador é jornalista, doutor e mestre em Ciências da Comunicação pelo Programa de Pós-Graduação em Integração da América Latina da Universidade de São Paulo (USP).  Xavier também preside a Comissão de Averiguação das Autodeclarações de Pretos, Pardos e Indígenas da Unesp e coordena o Núcleo Negro Unesp para a Pesquisa e Extensão (Nupe).

Juarez Xavier, professor da Universidade Estadual Paulista (Foto: Arquivo Pessoal)

Ao portal da UFJF, o docente falou sobre a importância da Lei Federal 12.711/2012, a “Lei de Cotas”; do Movimento Social Negro para a implantação da referida política pública; e da adoção, pelas instituições de ensino,  de mecanismos que assegurem o correto cumprimento da ação afirmativa, eliminando fraudes.

“O volume de fraudes, um crime tipificado pelo código penal como ‘falsidade ideológica’, é tamanha que coloca em xeque a efetividade da política pública. Todas as instituições de ensino que adotaram o sistema de reserva de vagas passaram pelo constrangimento das fraudes”, destaca Xavier.

Confira a entrevista na íntegra:

Portal da UFJF – Comente, por favor, a relevância da Lei 12.711/2012, a “Lei de Cotas”, para a democratização do ensino superior público federal.

Juarez Xavier – A adoção da lei foi importante. Ela coroou um processo de lutas políticas e reivindicativas iniciadas em 1978, com o lançamento do manifesto do Movimento Negro Unificado Contra a Discriminação Racial (MNUCDR), no dia 7 de julho. Esse ato é importante porque trouxe para o cenário do debate político de enfrentamento ao racismo a necessidade de adoção de políticas públicas, de Estado, para a superação da desigualdade abissal que marca a diferença das condições de vida e morte entre negros -pretos e pardos- e brancos.

“A importância do documento do MNUCDR, mais tarde Movimento Negro Unificado (MNU), foi em sinalizar a necessidade de políticas públicas de estado e/ou governo para o combate ao racismo”

O manifesto “vocaliza”, de forma condensada, em suas linhas, uma série de ações realizadas pelo mundo afora, desde o final da Segunda Guerra Mundial, como as políticas públicas adotadas, para combater as desigualdades, pelos estados de bem estar social; a internacionalização da luta contra o apartheid, a partir da intensificação das repressões aos movimentos de resistência, com prisões e morte dos seus líderes; a queda no gráfico de desenvolvimento e crescimento econômico, nos 30 anos seguintes ao final do conflito internacional, em 1945; a crise que afeta a classe média estudantil, e deflagrou uma explosão mundial do movimento estudantil, com o epicentro em 1968; o final do processo de descolonização dos países africanos, anos de 1970, iniciado no anos de 1950, e a emergência do partido Panteras Negras, nos Estados Unidos, que traz para a arena política uma compreensão densa sobre a natureza do racismo nas sociedades modernas. Esse fato teve um papel fundamental ao identificar a natureza do racismo estrutural, como uma prática do Estado, dos seus vetores de repressão, com o encarceramento em massa de não-brancos, intensificado pela deflagração da guerra às drogas, no governo Richard Nixon (1969-1974), e de persuasão, com o fortalecimento dos valores fundantes do supremacismo racial branco, como indicado no documento que ficou conhecido como “O relatório Kissinger” [Memorando 200 de Estudo de Segurança Nacional/National Security Study Memorandum 200]. Esse era o caldo de cultural que alimentou a surgimento do MNUCDR, insuflado pela morte de um militante, torturado em uma delegacia de política [Robson Silveira da Luz] e pela proibição de ingresso de jovens atletas no Clube de Regatas Tietê. Naquela década, a ditadura civil-militar mantinha intacto o sistema de vigilância dos movimentos sociais, prisões, torturas e mortes, de militantes e dirigentes e organizações a partidos políticos submetidos à clandestinidade.

“O movimento social de negros compreendeu o papel estratégico da universidade na formação dos quadros dirigentes do estado, mercado e segmentos da sociedade”

A importância do documento do MNUCDR, mais tarde Movimento Negro Unificado (MNU), foi em sinalizar a necessidade de políticas públicas de estado e/ou governo para o combate ao racismo. Na década seguinte, essa reivindicação concretizou-se  no processo da Assembléia Nacional Constituinte, que criminaliza o racismo e indica a necessidade de políticas públicas, contra todas as formas de discriminação, que impulsionou os debates e ações em defesa das políticas de ação afirmativa com marcadores étnico-raciais, na década de 1990, quando, em 1995, no Tricentenário de Rememorização de Zumbi dos Palmares, o governo reconhece que o estado promove o racismo, e forma o Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) para gerar dados sobre a desigualdade. Essas ações abriam as portas para o debate dessas políticas no processo da III Conferência Mundial contra o Racismo, em Durban, África do Sul, em 2001; para as experiências de adoção do sistema de reserva de vagas nas Universidades Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) e Federal da Bahia (UFBA), que culminaram na Lei 12.711/2012, cinquenta anos depois de serem adotadas pelo mundo afora. O movimento social de negros compreendeu o papel estratégico da universidade na formação dos quadros dirigentes do estado, mercado e segmentos da sociedade, desde a formação dos curso superior no país, no século XIX (Medicina, em 1808, e Direito, em 1827).

“A ‘Lei de Cotas’ provocou uma mudança, ainda em curso, que poderá firmar a produção científica, teórica e tecnológica brasileira”

A adoção dessa política – pela caráter fundante -fundou todas as instituições nacionais-, estruturante -estruturou a acesso à renda, cultura, território e direitos políticos- e replicante -preconceito, discriminação e morbidade do racismo – “universalizou” o acesso ao ensino superior, com o ingresso de jovens da escola pública, mulheres, pretos, pardos e indígenas. Nestes anos, a universidade experimentou um amplo movimento de renovação na permanência, e se prepara para os futuros impactos no ensino, pesquisa, extensão e permanência estudantil, implicando as dimensões epistêmica -superação do supremacismo nas ciências-, teóricas -ampliação do espectro conceitual com a incorporação da produção da intelectualidade negra emergente-, metódica -com a transformação da população negra de “objeto” em “sujeito” na produção do conhecimento-, e ético/deontológico -com a superação da fabulação da neutralidade axiológica da ciência. A lei provocou uma mudança, ainda em curso, que poderá firmar a produção científica, teórica e tecnológica brasileira, com a adoção da diversidade epistêmica, como plataforma eficiente de contribuição para a superação da desigualdade étnico-racial que marca a carne da sociedade brasileira.

Portal da UFJF – Conte-nos, por favor, o que são em linhas gerais as bancas de heteroidentificação, e como são estabelecidas as dinâmicas e metodologias de trabalho.

“As bancas de heteroidentificação têm um amplo respaldo legal, assegurado pelo arcabouço institucional, destacada por diversas instituições e operadores de direito”

Juarez Xavier – As bancas de heteroidentificação, é importante destacar, têm um amplo respaldo legal, assegurado pelo arcabouço institucional, destacada por diversas instituições e operadores de direito, tais como: Constituição Federal da República Federativa do Brasil, nos moldes do art. 3º, inciso IV, que adotou como objetivo fundamental “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”; o reconhecimento institucional da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial da Organização das Nações Unidas; a edição da Lei 12.288, de 20 de julho de 2010, que instituiu o Estatuto da Igualdade Racial; a compreensão da obrigatoriedade de implementação, pelo Estado brasileiro, de programas de ação afirmativa, os quais consistem em políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdade sociais e demais práticas discriminatórias adotadas nas esferas pública e privada durante o processo de formação social do país, conforme o art. 4º, incisos IV e V, parágrafo único, do Estatuto da Igualdade Racial; o julgamento da  Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 186  (ADPF-186) no Supremo Tribunal Federal que reconheceu, por unanimidade, a constitucionalidade da política de cotas étnico-raciais, posicionamento ratificado no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41, a primeira sobre ações afirmativas em universidades e a segunda sobre ações afirmativas nos concursos públicos, e a decisão de que a autodeclaração não é critério absoluto de definição do pertencimento étnico-racial de um indivíduo, devendo, notadamente no caso da política de cotas, ser complementada por mecanismos heterônomos de verificação de autenticidade das informações declaradas, tendo o STF, no julgamento da ADPF 186, se pronunciado especificamente sobre a legitimidade do sistema misto de identificação racial.

“A autodeclaração não é critério absoluto de definição do pertencimento étnico-racial de um indivíduo, devendo, notadamente no caso da política de cotas, ser complementada por mecanismos heterônomos de verificação de autenticidade das informações declaradas”

A partir dessa compreensão, para nossa experiência na Universidade Estadual Paulista (Unesp), as comissões têm quatro dimensões de governança, fundamentais: processos, pessoas, plataforma e performance. Processo: compreensão de que a política objetiva contribuir com redução da desigualdade social; compreender que a política é fruto de um longo processo de debate e ações políticas, que têm o movimento social de negras e negros como eixo ordenador;  a decisão de se formar as comissões de heteroidentificação deve ser institucional, da alta gestão da universidade, e não de responsabilidade de algumas servidoras e servidores docentes, técnico-administrativos e estudantes; ela deve ser aprovada nos órgãos colegiados centrais, com o comprometimento de toda a instituição; envolver segmentos vinculados às graduação/pós-graduação, áreas técnicas da graduação e setor de informática; o setor responsável pelo vestibular e as assessorias de comunicação/imprensa e jurídica. Pessoas: envolver representante da alta gestão da universidade, vinculado diretamente ao gabinete da reitoria; às representações das áreas técnicas de graduação/pós-graduação e diretoria de informática; envolver representações das assessorias de comunicação/imprensa e jurídica; pesquisadoras e pesquisadores que desenvolvem estudos em relações étnico-raciais, e de acordo com as formas de relacionamento com representantes dos estudantes e de organizações sociais, há casos em que essas participações têm sido possíveis.

“Sempre é importante destacar que a expulsão é consequência, e não o objetivo das averiguações. Elas são realizadas para promover a efetivação da política pública de inclusão”

Plataformas: criar mecanismos de fluxo das averiguação com o suporte da áreas de informática, que assegure à comissão de averiguação acesso aos dados da Pró-reitoria de Graduação, garantindo a privacidade das informações, para que não haja violação de direitos, de estudantes e da universidade. Performance: constituição de um rito para todo o fluxo de averiguação, com cumprimento preciso para que seja evitada a judicialização do processo, com informações sobre a comissão e os critérios de averiguação, definidos pelo STF [fenótipo – textura de cabelo, aspectos fisionômicos e cor de pele], no edital de convocação do concurso vestibular, portarias/resoluções sobre a formação da comissão e os critérios definidos, informar o fluxo do processo [sistema de entrada, averiguação, resposta da averiguação, encaminhamentos, recursos, encerramento do processo] e procedimentos para a efetivação dos desligamento ou da confirmação da autodeclaração. Sempre é importante destacar que a expulsão é consequência, e não o objetivo das averiguações. Elas são realizadas para promover a efetivação da política pública de inclusão.

Portal da UFJF – Na sua avaliação, como as bancas de heteroidentificação podem colaborar para o aprimoramento das ações afirmativas?

“As bancas de heteroidentificação são ferramentas imprescindíveis para a implantação e implementação da política de ingresso no ensino superior e no mercado de trabalho”

Juarez Xavier – Eu participo desse debate desde os anos de  1990, quando ocupava a coordenação executiva nacional de entidades negras. Naquela época, ninguém imaginou que seria necessário a formação de comissões de heteroidentificação. Ninguém considerava isso necessário, até que as política passaram a ser adotadas. O volume de fraudes, um crime tipificado pelo código penal como “falsidade ideológica”, é tamanha que coloca em xeque a efetividade da política pública. Todas as instituições de ensino que adotaram o sistema de reserva de vagas passaram pelo constrangimento das fraudes. Fraudes geradas pela baixa comunicação interna e externa, pelas ações articuladas e industrializadas por uma rede intencional de sabotagem, como em alguns cursinhos comerciais, autoidentificação distorcida, e ações políticas contra as ações afirmativas. Mas, no conjunto, fraudes! Nesse contexto, as bancas de heteroidentificação são ferramentas imprescindíveis para a implantação e implementação da política de ingresso no ensino superior e no mercado de trabalho.

“A escravização de 4,8 milhões de mulheres e homens, ao longo de três séculos e meio, sem nenhuma política pública de inclusão dos seus descendentes nas esferas do exercício da cidadania, é o marco zero de todas as relações tangíveis e intangíveis na sociedade brasileira”

Há uma ampla base legal para a formação das comissões, há informações suficientes para imprimir um rito que permite às instituições assegurar a aplicação da política, impedir a judicialização do processo, manter a autonomia e garantir que estudantes pretos e pardos, portanto negros, possam ingressar em áreas de visibilidade e de tomada de decisão política e, dessa forma, contribuir com a concretização do objetivo central para a adoção dessa política: amparar a redução das desigualdades sociais que marcam o país desde sempre, pois a escravização de 4.8 milhões de mulheres e homens, ao longo de três séculos e meio, sem nenhuma política pública de inclusão dos seus descendentes nas esferas do exercício da cidadania, é o marco zero de todas as relações tangíveis e intangíveis na sociedade brasileira.

Portal da UFJF –  Há alguma questão a acrescentar?

Juarez Xavier – Não.

Saiba mais:

“As comissões de heteroidentificação étnico-racial”

“Ações afirmativas na UFJF”

“Gênero e raça nos cursos de graduação e pós-graduação”

“As questões legais e a política de ações afirmativas”

“A democratização do ensino superior promovida pela Lei de Cotas”

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