Com a divulgação do Calendário Acadêmico do Ensino Remoto Emergencial (ERE), o Conselho de Graduação (Congrad) definiu o período para a solicitação de aproveitamento de estudos. A requisição poderá ser realizada on-line entre os dias 21 a 24 de setembro, somente para ingressantes 2020/1 e formandos.
O serviço atende estudantes da graduação que cursaram disciplinas de nível superior em outra graduação ou pós-graduação na UFJF ou em outra instituição, nacional ou estrangeira.
O aproveitamento se divide em quatro modalidades:
Dispensa de disciplina: permite ao aluno da graduação utilizar as disciplinas cursadas em outra instituição ou na própria UFJF (inclusive como disciplinas isoladas) para ser dispensado de disciplinas obrigatórias ou eletivas que constem no currículo do seu curso.
Inclusão de disciplina: permite ao aluno da graduação incluir em seu novo histórico disciplinas que ele tenha cursado anteriormente na UFJF, desde que a disciplina cursada esteja prevista em seu currículo de curso como obrigatória ou eletiva com o mesmo código.
Equivalência de disciplina: possibilita ao aluno da graduação que tenha cursado uma disciplina de outro currículo do curso solicitar a equivalência para uma disciplina obrigatória ou eletiva necessária para ele se formar. A disciplina cursada já tem de estar no histórico atual do discente.
Cômputo de opcionais: permite que o aluno aproveite as disciplinas cursadas em outra instituição ou na própria UFJF (inclusive como disciplina isolada), caso elas não encontrem correspondência com as disciplinas obrigatórias ou eletivas do currículo do curso.
O Formulário eletrônico será disponibilizado no período de inscrição, através do site da Central de Atendimento. Pedidos realizados pelo modelo antigo não serão recusados.
Outras informações
Central de Atendimento
(32) 2102-3733 ou cdara@ufjf.edu.br – Coordenadoria de Assuntos e Registros Acadêmicos (Cdara)