A Comissão de Acompanhamento das Atividades Curriculares de Extensão (CAEX) do curso de Bacharelado em Moda, do Instituto de Artes e Design, da Universidade Federal de Juiz de Fora, é um órgão suplementar da estrutura da coordenação do curso no que se refere às atividades de extensão como parte do currículo de graduação ofertado pelo curso de Bacharelado em Moda.
I – Assegurar a observância do conceito, das diretrizes e dos princípios fundantes da política de extensão da UFJF no que se refere às atividades de extensão como parte do currículo de graduação do curso, conforme a Resolução n. 04/2018 do Conselho Setorial de Extensão e Cultura (CONEXC).
II – Atuar como elemento articulador entre a Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) e o curso de Bacharelado em Moda.
III – Integrar-se e colaborar com as demais Unidades Acadêmicas e Administrativas da UFJF, no que tange às ações de extensão desenvolvidas por docentes e técnicos administrativos em educação, vinculados ao curso de Bacharelado em Moda.
IV – Assessorar docentes, técnicos administrativos em educação e discentes na elaboração e encaminhamento das propostas de Atividades Curriculares de Extensão (ACE).
V – Apoiar os proponentes, Departamentos e Direção, analisando as ações de extensão propostas quanto à sua adequação às normativas e princípios da extensão na UFJF, sugerindo melhorias nas propostas, quando se fizer necessário.
VI – Contribuir para a viabilização das ações de extensão por meio de abertura de chamamentos/editais para seleção de beneficiários, organização de banco de dados permanente de interessados em serem beneficiários e divulgação.
VII – Garantir um ambiente que promova a integração dos docentes, técnicos administrativos em educação e discentes no desenvolvimento de ações de extensão.
VIII – Analisar a oferta das ACE e o percurso dos(as) discentes na integralização da carga horária para as Atividades de Extensão previstas no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
IX – Atender ao Art. 6º da Resolução n. 75/2022 do Conselho Setorial de Graduação (CONGRAD) – segundo o qual as ACE serão registradas no Sistema Integrado de Gestão Acadêmica (SIGA), para fins de registro no Histórico Escolar dos(as) discentes de graduação, após a validação da CAEX, quando necessário.
X – Validar as atividades acadêmicas a serem consideradas como Programas especiais com interface extensionista, propiciando uma compreensão abrangente e aprofundada de sua área de estudos, conforme previsto no Art. 9º, inciso II, da Resolução n. 75/2022 do Conselho Setorial de Graduação (CONGRAD).
XI – Definir, fundamentado no PPC do curso e na política institucional de extensão da UFJF, os critérios para aceitação de atividades extensionistas desenvolvidas em outras Unidades Acadêmicas da UFJF e instituições de ensino no Brasil e no exterior, bem como o porcentual de carga horária passível de ser computada para fim de integralização de cada ACE, de acordo com o PPC do curso de Bacharelado em Moda.
XII – Emitir parecer, após os ajustes necessários, acerca das ACE propostas pela comunidade acadêmica do curso de Bacharelado em Moda, deferindo o oferecimento das atividades para submissão e registro da PROEX.
XIII – Fornecer à PROEX e à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), quando solicitado, informações acerca das ACE desenvolvidas pelo curso.
Prof. Prof. Me. Luiz Fernando Ribeiro da Silva
Prof. Dr. Javer Wilson Volpini
Portaria de criação da CAEX do curso de Bacharelado em moda e aprovação do seu regimento interno (formato .pdf, tamanho 202 KB)
Portaria de nomeação de membros da CAEX Nº. 16/2023, de 30 de novembro 2023 (formato .pdf, tamanho 132 KB)