A Extensão no âmbito do curso de Bacharelado em Moda está inserida no currículo do curso e compreende uma carga horária mínima obrigatória de 240 horas, relativa a 10% da carga horária total do curso. Estas atividades seguem as diretrizes regulamentadas pela Resolução MEC-CONAE n. 7, de 18 de dezembro de 2018 e também pela Resolução CONGRAD/UFJF n. 75/2022, de 12 de julho de 2022.
Denominadas como Atividades Curriculares de Extensão (ACE), as atividades propostas pela comunidade acadêmica do curso de Bacharelado em Moda deverão ser analisadas pela Comissão de Acompanhamento das Atividades Curriculares de Extensão (CAEX) e, somente depois de deferidas, poderão ser submetidas e registradas na Pró-reitoria de Extensão (PROEX) da UFJF. Estas atividades devem priorizar, sempre que possível, a participação dos(as) discentes do curso.
Os(As) discentes do curso de Bacharelado em Moda poderão cumprir a carga horária de extensão nas seguintes ACE, sempre sob a orientação de um coordenador(a):
As ACE podem ser ofertadas por diferentes unidades acadêmicas da UFJF, contanto que estejam devidamente aprovadas e registradas pela PROEX da UFJF. Poderão ser aceitas também atividades realizadas em outras instituições parceiras, públicas ou privadas, desde que deferidas pela CAEX do curso. Para o cômputo da carga horária de Atividades de extensão no histórico escolar, todas as ACE deverão oferecer certificação para os(as) discentes e estar registradas no Sistema Integrado de Gestão Acadêmica (SIGA) da UFJF.
No curso de Bacharelado em Moda não se restringe carga horária mínima ou máxima a ser cumprida em cada ACE, podendo o(a) discente participar de apenas uma ou mais atividades, desde que cumpra as 240h em Atividades de Extensão exigidas no currículo. A carga horária excedente poderá ser computada para as Atividades Complementares.