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Informações Gerais

O estágio curricular obrigatório é um período da formação médica com características especiais definido nas DCN’s, resolução nº 3, de 20 de junho de 2014 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação e previsto no artigo 47 do Regulamento Acadêmico da Graduação (RAG) da UFJF. Nele, o estudante deverá receber treinamento intensivo, contínuo, supervisionado em serviços em regime de parceria estabelecida por meio do Contrato Organizativo da Ação Pública Ensino-Saúde com as Secretarias Municipal e Estadual de Saúde as conforme Portaria Interministerial nº 1.127 de 04 de agosto de 2015, para atividades de aprendizagem social, profissional e cultural proporcionadas ao estudante pela participação em situações reais do mundo do trabalho. O estágio é parte integrante do processo formativo do futuro médico, quando ele deverá aplicar seus conhecimentos teóricos amenizando o impacto da passagem da vida universitária para o cotidiano laboral proporcionando contato com o futuro meio profissional no qual atuará. A proposta baseia-se nas orientações contidas na Lei nº 12.871 de 22 de outubro de 2013, que institui o programa mais médicos e nos documentos que fundamentam as mudanças nas diretrizes curriculares nacionais, cuja finalidade é a orientação das ações de ensino, de produção de conhecimento e de prestação de serviços para atendimento às demandas indicadas nas políticas sócias e na necessidade das populações atendidas. A Comissão Orientadora de Estágio (COE) do curso de medicina da UFJF campus GV tem como função normatizar o funcionamento e a orientação dos estágios supervisionados, de acordo com o previsto neste PPC, em consonância com as resoluções e deliberações do Conselho Setorial de Graduação da Universidade Federal de Juiz de Fora (RAG). Os estágios obrigatórios acontecem nos dois últimos anos do curso, somando 3.175 horas, o que corresponde a 40,7% da carga horária total do curso. As atividades são realizadas junto aos programas e serviços com temática de Saúde de Família e Comunidade, Urgência e Emergência, Atendimento Pré-Hospitalar, Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Pediatria, Ginecologia e Obstetrícia, Saúde Mental e Saúde Coletiva. Essas atividades estarão pactuadas e contratadas com a SMS/GV e BSBS, registradas nos planos anuais de atividades de contrapartida constantes dos anexos dos convênios/contratos de cessão de estágios. 59 Em consonância com a Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, os estagiários assinarão Termo de Compromisso de estágio, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI-UFJF) que será registrado e arquivado pelo Setor de Estágio da Universidade, e devidamente assinado e registrado pelas instituições concedentes, e contarão com seguro de acidentes pessoais contratado pela universidade. O plano de atividades do estagiário será elaborado em conformidade com direcionamento construído de maneira coletiva pelo serviço e pelos representantes da Universidade, no âmbito da Integração Ensino-Serviço-Comunidade, e a notificação de seu cumprimento incorporado ao termo de compromisso por meio de aditivos à medida que for avaliado progressivamente o desempenho do estudante. Sendo considerado atividade acadêmica específica, artigo 50 do RAG, para esse estágio a matrícula será obrigatória independente da temática cursada. Considerando o parágrafo 3º do Artigo 23 do RAG fica vedado a discentes de outros cursos se matricularem nos estágios obrigatórios do curso de medicina da Universidade Federal de Juiz de Fora campus Governador Valadares (UFJF/GV). A orientadora ou o orientador (supervisor) será professora ou professor vinculado à UFJF/GV, membro da COE, em função da coordenação da área do estágio. As atividades dos estagiários serão avaliadas e registradas documentalmente, conforme regimento da Comissão Orientadora dos Estágios – COE. O comportamento dos estagiários nas dependências do campo de estágio deverá seguir as normas e rotinas determinadas pela COE e em regimento próprio da instituição. As atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas no âmbito do campo de estágio irão integrar de forma sistemática os programas de Integração Ensino-Serviço-Comunidade e de residência médica da própria instituição às atividades docentes e discentes da Universidade promovendo de forma harmônica a integração preconizada nas Diretrizes Nacionais Curriculares e Lei n. 12.871 de 22 de outubro de 2013, que institui o programa mais médicos e dá outras providências.