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Tratamento Excepcional

O estudante regularmente  matriculado na UFJF receberá tratamento excepcional nos termos da legislação em vigor e em todos os casos previstos no “Capítulo X” Regulamento Acadêmico de Graduação (RAG), desde que o requeira, no prazo máximo de 10 (dez) dias da caracterização da situação específica, à Coordenação do Curso.

Para solicitar o tratamento excepcional o estudante deverá realizar o requerimento via Sistema de Atendimento Unificado – SAU e apresentar atestado médico contendo a assinatura e número de registro no CRM do médico, CID da doença, e justificativa demonstrando a necessidade do tratamento excepcional.

A solicitação será avaliada pela Junta Médica da UFJF e pela Coordenação do Curso do estudante. O estudante, sempre que possível, deverá continuar a frequentar as aulas até a solicitação ser aprovada.

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Clique aqui para acessar o SAU (abre em nova janela)