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Termos-chave

Definição de alguns termos relativos à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei Nº 13.709/2018 (abre em nova aba).

Sumário

Agentes de tratamento
Armazenamento do dado
Arquivamento do dado
Autoridade nacional
Banco de dados
Coleta do dado
Compartilhamento do dado
Comunicação do dado
Consentimento
Controlador
Dado
Dados abertos
Dado acessível ao público
Dado anonimizado
Dado pessoal
Dado pessoal sensível
Eliminação do dado
Encarregado
Finalidade
Operador
Órgão de pesquisa
Titular
Tratamento de dado
Transferência de dado
Transmissão de dado

 

Agentes de tratamento

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São eles:

  • Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
  • Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;

 

Armazenamento do dado

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Ação ou resultado de manter ou conservar em repositório um dado.

 

Arquivamento do dado

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Ato ou efeito de manter registrado um dado em qualquer uma das fases do ciclo da informação, compreendendo os arquivos corrente, intermediário e permanente, ainda que tal informação já tenha perdido a validade ou esgotado a sua vigência.

 

Autoridade nacional

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Autoridade Nacional de Proteção de Dados (abre em nova aba), órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional.

 

Banco de dados

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Conjunto estruturado de dados, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.

 

Coleta do dado

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Recolhimento do dado para uma finalidade específica.

 

Compartilhamento do dado

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Comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados.

 

Comunicação do dado

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Transmissão de informações pertinentes a políticas de ação sobre os dados.

 

Consentimento

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Manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.

 

Controlador

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Vide Agentes de tratamento.

 

Dado

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Sequência de símbolos ou valores (caracteres alfabéticos, dígitos, etc.) que constitui uma informação. Um dado é produzido como resultado de um processo natural ou artificial e pode estar registrado em qualquer meio, físico ou eletrônico.

 

Dados abertos

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Dados acessíveis ao público, representados em meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, referenciados na internet e disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou cruzamento, limitando-se a creditar a autoria ou a fonte.

A ideia de “dados abertos” não se confunde com a ideia de “dados acessíveis ao público”, na medida em que um dado aberto:

  1. É um dado acessível ao público;
  2. É fornecido em um formato de arquivo considerado um formato aberto (não proprietário); e
  3. Está disponível para uso e tratamento conforme os termos de uma licença aberta (por exemplo, Licenças Creative Commons).

Exemplo 1: Dados contidos em um arquivo CSV disponível na página de transparência de um órgão ou entidade pública. Neste caso, trata-se de dados acessíveis ao público e de dados abertos, pois estão fornecidos em um formato não proprietário (formato CSV).

Exemplo 2 (contraexemplo): Dados empacotados em um arquivo RAR disponível na página de transparência de um órgão ou entidade pública. Neste caso, trata-se de dados acessíveis ao público mas não de dados abertos, pois estão fornecidos em um formato proprietário (formato RAR).

Mais informações: Portal Brasileiro dos Dados Abertos (abre em nova aba).

 

Dado acessível ao público

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Qualquer dado gerado ou acumulado pelo Governo que não esteja sob sigilo ou sob restrição de acesso nos termos da  Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

 

Dado anonimizado

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Dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.

 

Dado pessoal

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Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.

Segundo o Guia de Boas Práticas LGPD do Governo Federal (formato .pdf, tamanho 2,47 MB, abre em nova aba), o conceito de dado pessoal é composto por quatro elementos:

  • Informação: Pode ter natureza objetiva (ex. idade) ou subjetiva (ex. o devedor X é confiável);
  • Relacionada a: Um dado pode ser considerado relacionado a um indivíduo se ele diz respeito a um dos seguintes critérios:
    1. relaciona-se a um conteúdo sobre o indivíduo;
    2. tem a finalidade de avaliar um indivíduo ou seu comportamento; ou
    3. tem um impacto sobre interesses ou direitos do indivíduo.
  • Pessoa Natural: Para ser pessoal, a informação deve estar relacionada a um indivíduo humano.
  • Identificada ou identificável: “Identificada” significa que a ligação ao indivíduo é feita de forma direta, como pelo tratamento de seu nome completo ou sua foto. Como “identificável”, a ligação é indireta, e um processo de cruzamento de dados pode ser necessário para a identificação. Isto contudo não elimina a caracterização do dado como dado pessoal. É o caso de identificadores como o RG, CPF, o endereço e o telefone de uma pessoa natural.

 

Dado pessoal sensível

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Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

 

Eliminação do dado

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Ato ou efeito de excluir ou destruir dado do repositório.

 

Encarregado

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Pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

 

Finalidade

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Em termos gerais, a que se destina o tratamento do dado. Em relação a um dado pessoal, realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.

 

Operador

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Vide Agentes de tratamento.

 

Órgão de pesquisa

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Órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico.

 

Titular

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Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.

 

Tratamento de dado

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Abrange qualquer atividade que utilize um dado na execução da sua operação, como, por exemplo: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

 

Transferência de dado

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Mudança de dados de uma área de armazenamento para outra, ou para terceiro.

 

Transmissão de dado

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Movimentação de dados entre dois pontos por meio de dispositivos elétricos, eletrônicos, telegráficos, telefônicos, radioelétricos, pneumáticos, etc.