O art. 2º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei Nº 13.709/2018 (abre em nova aba), versa sobre os fundamentos da disciplina da proteção de dados pessoais, a saber:
I – o respeito à privacidade;
II – a autodeterminação informativa;
III – a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV – a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
V – o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VI – a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
VII – os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
A autodeterminação informativa refere-se ao direito que cada indivíduo tem sobre os seus próprios dados pessoais, de decidir como tais dados serão tratados (coletados, armazenados, processados, eliminados, divulgados, etc.) ainda que o tratamento seja legítimo, realizado conforme uma base legal.