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Fundamentos

O art. 2º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei Nº 13.709/2018 (abre em nova aba), versa sobre os fundamentos da disciplina da proteção de dados pessoais, a saber:

I – o respeito à privacidade;

II – a autodeterminação informativa;

III – a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;

IV – a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;

V – o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;

VI – a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

VII – os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

A autodeterminação informativa refere-se ao direito que cada indivíduo tem sobre os seus próprios dados pessoais, de decidir como tais dados serão tratados (coletados, armazenados, processados, eliminados, divulgados, etc.) ainda que o tratamento seja legítimo, realizado conforme uma base legal.