Fechar menu lateral

Regimento Interno do ICB

 

Após aproximadamente 01 (um) ano desde a sua primeira versão, quando ouvimos a comunidade acadêmica, seja pelo formulário eletrônico, seja por reuniões presenciais, a Comissão do Regimento Interno realizou as últimas adequações e incorporou as propostas cabíveis, tendo encaminhado a minuta do Regimento Interno do ICB à Procuradoria Federal junto à UFJF, por meio do Processo SEI nº 23071.943157/2025-50 em 28 de outubro de 2025, com retorno dos autos daquele órgão em 9 de abril de 2026.

Diante dos pareceres emitidos pela Procuradoria Federal, a Comissão incorporou ao texto da minuta todas as sugestões dos Procuradores, deixando-o em total consonância com o ordenamento jurídico.

Neste momento, após as últimas reuniões realizadas nos dias 1 de julho de 2026 e 7 de julho de 2026 com a finalidade dirimir eventuais dúvidas e acolher, dentro do possível, as últimas contribuições, informamos à comunidade acadêmica que a minuta do Regimento Interno será submetida à Congregação do ICB a se realizar no dia 15 de julho de 2026 (quarta-feira) às 09h. Os seguintes documentos subsidiarão os debates:

Além disso, com a finalidade de proporcionar transparência à atuação da Comissão do Regimento Interno, bem como para facilitar a leitura e comparação das mudanças ocorridas na redação da minuta ao longo do tempo, os documentos até então elaborados poderão ser acessados conforme listagem abaixo indicada:

  1. Minuta – Primeira Versão 
  2. Dúvidas Frequentes;
  3. Compilado Anonimizado das Sugestões;
  4. Marcações Regimento Interno – contém a minuta do regimento interno com incorporação das sugestões encaminhadas por formulário: as marcações em amarelo para o que foi acrescentado após as sugestões, tachado para o que foi retirado e em laranja com o que, até o momento, consideramos necessário encaminhar à Procuradoria para envio de parecer;
  5. Comparativo Minutas;
  6. Minuta – Segunda Versão (sem marcações);
  7. Minuta – Segunda Versão (com marcações): em amarelo dizem respeito às modificações realizadas após as reuniões do dia 17 ao dia 19 de setembro de 2025, enquanto que as marcações em laranja dizem respeito aos dispositivos que foram submetidos à Procuradoria.