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Estágios

Procedimentos para homologação de Estágios não-obrigatórios na UFJF

 

O processo de homologação de estágios não-obrigatórios na UFJF envolve várias instâncias da universidade e a assinatura de diversas pessoas ao longo do processo. Por meio desta página da coordenação, iremos auxiliá-lo nos primeiros passos da homologação, antes do envio dos documentos para a secretaria do ICH.

Atenção! Se o estágio é obrigatório da licenciatura e está ligado às disciplinas do curso, esses procedimentos devem ser feitos diretamente na FACED. Entre em contato com eles para maiores informações, ou conversem com os/as docentes das disciplinas de estágio obrigatório: secretaria.faced@ufjf.br / https://www2.ufjf.br/faculdadedeeducacao/coordenacao-de-estagio/

 

Os procedimentos iniciais para homologação de estágios não-obrigatórios do curso de ciências sociais são os seguintes:

 

1 – Seguir os passos de 1 a 10 indicados no documento POP (trata-se do preenchimento das informações pelo SIGA e cadastro no SEI); LINK PARA O POP (formato .pdf, tamanho 723KB)

2 – Quando estiver de posse dos documentos “Plano de Atividade” e “Termo de Compromisso” liberados pelo SIGA e em formato JPEG, enviar primeiramente para a coordenação para conferência (coord.cienciassociais@ufjf.br);

3 –  Após a conferência inicial da coordenação, enviar os documentos para o e-mail estagio.cso@ufjf.br e passar a seguir as indicações da equipe da secretaria do ICH, que irá processar os documentos na UFJF.

 

Alguns esclarecimentos importantes antes do envio da documentação e para o preenchimento correto dos dados no SIGA:

 

1 – Supervisor do estágio: é um nome indicado pela instituição/ empresa responsável pelo estágio;

2 – Concedente/ responsável pela empresa: é um nome indicado pela instituição/ empresa responsável pelo estágio;

3 – Orientador do estágio: é o nome de um professor/a da UFJF que será responsável por acompanhar o estágio do/a aluno/a; discente deve entrar em contato com algum professor/a e convidá-lo/a para ser o seu orientador/a no estágio;

4 – Presidente da COE: colocar o nome “Leonardo Silva Andrada” se for aluno do bacharelado ou da licenciatura, sendo um estágio não-obrigatório.

5 – Conforme explicação no documento em anexo, o/a discente deve fazer um cadastro pelo SIGA. Além disso, o/a discente, supervisor e concedente devem fazer seus cadastros no SEI como membro externos antes do envio da documentação em JPEG para o e-mail acima indicado. Esse procedimento será essencial para que a Secretaria do ICH possa solicitar a assinatura eletrônica dos envolvidos no processo de estágio. A assinatura por todos os envolvidos acontece on-line, pelo SEI. Não são aceitas assinaturas à mão.