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Colegiado de Curso (CLC)

Colegiado do Curso de Ciências (2025-2027)

  • Coordenadora do curso de Ciências Sociais (Presidenta): Prof.ª Célia da
    Graça Arribas (início mandato: março/2025)
  • Vice-coordenador do curso de Ciências Sociais (Vice-Presidente): Prof.
    Leonardo Andrada (início mandato: março/2025)
  • Docente do Departamento de Ciências Sociais (área de antropologia):
    Prof.ª Rogéria Dutra (início mandato: jan/2021)
  • Docente do Departamento de Ciências Sociais (área de sociologia):
    Prof. Luiz Flávio Neubert (início mandato: março/2025)
  • Docente do Departamento de Educação (área de Ensino de Sociologia):
    Prof.ª Rafaela Reis (início mandato: jan/2021)
  • Representação discente: indicação de um(a) discente pelo Centro
    Acadêmico Darcy Ribeiro
  • Representação administrativa: um(a) técnico-administrativo(a) em
    assuntos educacionais;

O Colegiado de um curso de graduação é o órgão deliberativo que se ocupa
com as questões do curso. O Colegiado do Curso de Ciências Sociais é
presidido pelo coordenador do curso, sendo ele composto por professores
(80%) e discentes do Curso de Ciências Sociais (20%). Os órgãos colegiados
no ensino superior são regulamentados pela Lei 9.394/96 (LDB), e na UFJF,
pelo seu Estatuto e Regimento. São atribuições do colegiado:

  • Analisar o planejamento, elaboração, execução e acompanhamento
    pedagógico do curso, propondo às instâncias competentes, se
    necessário, as devidas alterações;
  • Participar da administração acadêmica, assessoramento à coordenação
    e o Núcleo Docente Estruturante no desempenho de suas funções;
  • Propor medidas e normas referentes às atividades acadêmicas,
    disciplinas, administrativas e didático-pedagógicas, necessárias ao bom
    desempenho e qualidade do curso;
  • Constituir comissões específicas para o estudo de assuntos de interesse
    do curso de Ciências Sociais;
  •  Propor alterações nas disposições deste regulamento, observadas as
    competências dos conselhos superiores;
  • Propor ao coordenador do curso providências necessárias à melhoria do
    curso;
  • Funcionar como órgão de recurso para as decisões do coordenador do
    Curso;
  •  Propor alterações curriculares;
  • Propor alterações no Projeto Pedagógico do Curso;