Os estágios constituem importante dimensão da formação acadêmica e profissional dos(as) estudantes de Ciências Sociais. No curso da UFJF, existem duas modalidades: o Estágio Curricular Obrigatório, previsto na matriz curricular da Licenciatura, e o Estágio Não Obrigatório, que pode ser realizado por estudantes tanto do Bacharelado quanto da Licenciatura.
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Estágio Curricular Obrigatório – Licenciatura
O Estágio Curricular Obrigatório integra a formação dos(as) estudantes da Licenciatura em Ciências Sociais e constitui requisito para a conclusão do curso. Trata-se de atividade acadêmica obrigatória, realizada mediante matrícula nos componentes curriculares correspondentes e voltada à inserção orientada do(a) licenciando(a) no ambiente escolar.
No currículo da Licenciatura, os estágios são realizados nos 8º e 9º períodos, por meio dos seguintes componentes:
Esses componentes são articulados e devem ser cursados observando-se os pré-requisitos e co-requisitos previstos na matriz curricular.
Durante o estágio, o(a) estudante é acompanhado(a) por um(a) docente orientador(a) da UFJF e por um(a) professor(a) supervisor(a) na escola. As atividades envolvem observação do cotidiano escolar, acompanhamento da prática docente, planejamento, elaboração de planos de aula, recursos didáticos, atividades avaliativas e preparação para a atuação no ensino de Sociologia.
De acordo com o PPC, os estágios curriculares obrigatórios devem ser realizados em instituições públicas de Educação Básica, especialmente nas redes estadual e federal, podendo também ocorrer, nas condições previstas no projeto pedagógico, em componentes curriculares da área de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas nos quais seja admitida a atuação de profissional habilitado(a) em Ciências Sociais/Sociologia.
A busca pela escola-campo, o contato com o(a) supervisor(a) e o acompanhamento da documentação são de responsabilidade do(a) estudante, sempre com orientação dos(as) docentes responsáveis pelas disciplinas de estágio. O estágio somente pode ser iniciado após a regularização e homologação da documentação e do respectivo Plano de Atividades de Estágio (PAE).
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Como proceder no estágio obrigatório
Os procedimentos administrativos relativos aos estágios obrigatórios da Licenciatura, vinculados às disciplinas de estágio, são realizados diretamente junto à Faculdade de Educação – FACED.
Para orientações sobre documentação, homologação e demais procedimentos, o(a) estudante deve entrar em contato com os(as) docentes responsáveis pelas disciplinas de estágio obrigatório ou com a Coordenação de Estágio da FACED:
E-mail: secretaria.faced@ufjf.br
Página: Coordenação de Estágio da FACED
Importante: estudantes que estejam cursando uma segunda licenciatura e comprovem efetivo exercício docente na Educação Básica durante a realização dos estágios poderão solicitar, conforme as condições previstas no PPC e na regulamentação institucional, redução de até 25% da carga horária do estágio obrigatório, correspondente a 100 horas.
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Estágio Não Obrigatório – Bacharelado e Licenciatura
O Estágio Não Obrigatório é uma atividade formativa opcional que pode ser realizada por estudantes do Bacharelado e da Licenciatura em Ciências Sociais. Ele não constitui requisito para a conclusão do curso, mas possibilita ampliar a experiência acadêmica e profissional do(a) estudante em espaços relacionados à formação em Ciências Sociais.
As atividades desenvolvidas devem ter relação com a formação prevista no curso e podem ocorrer, por exemplo, em instituições públicas ou privadas, organizações da sociedade civil, centros de pesquisa e outros espaços de atuação profissional compatíveis com a formação em Ciências Sociais.
De acordo com os novos PPCs, o estágio não obrigatório pode ser realizado a partir do 2º período do curso, desde que o(a) estudante tenha sido aprovado(a) em pelo menos quatro disciplinas necessárias à integralização do curso. A jornada não poderá ultrapassar 30 horas semanais, nem se sobrepor aos horários das disciplinas em que o(a) estudante estiver matriculado(a) ou prejudicar seu desempenho acadêmico. Na mesma parte concedente, o estágio não obrigatório não poderá ultrapassar dois anos, ressalvadas as situações previstas em lei.
Todo estágio não obrigatório deve possuir um Plano de Atividades de Estágio (PAE), aprovado por um(a) docente orientador(a). Cabe ao(à) docente acompanhar o desenvolvimento das atividades do(a) estudante. Também é obrigatória a apresentação periódica de relatório das atividades, acompanhado da avaliação do(a) supervisor(a) de campo, em intervalo não superior a seis meses.
Nos termos da legislação de estágio, no estágio não obrigatório são devidos bolsa ou outra forma de contraprestação, auxílio-transporte e seguro contra acidentes pessoais, observadas as normas aplicáveis.
Na Licenciatura, o estágio não obrigatório poderá ainda ser contabilizado como Atividade Complementar, até o limite de 60 horas por semestre letivo regular, conforme as regras de flexibilização curricular previstas no PPC.
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Procedimentos para homologação de Estágio Não Obrigatório
O processo de homologação do estágio não obrigatório envolve diferentes instâncias da UFJF e a assinatura eletrônica de várias pessoas. A Coordenação do Curso de Ciências Sociais realiza uma primeira conferência da documentação antes de seu encaminhamento à equipe responsável pelo processamento do estágio no Instituto de Ciências Humanas (ICH).
O(a) estudante deve seguir os seguintes passos:
POP – Procedimento Operacional Padrão: acessar o documento POP
Informações importantes para o preenchimento da documentação
Antes de preencher os dados no SIGA, é importante distinguir corretamente as pessoas envolvidas no estágio:
Supervisor(a) do estágio: profissional indicado(a) pela instituição ou empresa em que o estágio será realizado e que acompanhará diretamente as atividades do(a) estudante no local do estágio.
Concedente / responsável pela instituição ou empresa: pessoa indicada pela instituição concedente e responsável por representá-la formalmente na documentação do estágio.
Orientador(a) do estágio: docente da UFJF responsável pelo acompanhamento acadêmico do estágio. O(a) próprio(a) estudante deve entrar em contato com um(a) docente e convidá-lo(a) para atuar como seu(sua) orientador(a).
Presidente da Comissão de Orientação de Estágios (COE): nos estágios não obrigatórios do Bacharelado ou da Licenciatura em Ciências Sociais, deverá ser informado o nome de Leonardo Silva Andrada.
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Cadastro e assinaturas no SEI
Além do cadastro realizado pelo(a) estudante no SIGA, é necessário observar os procedimentos relacionados ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
O(a) estudante, o(a) supervisor(a) e o(a) representante da instituição concedente deverão realizar previamente o cadastro no SEI como usuários(as) externos(as).
Esse cadastro é indispensável porque as assinaturas dos documentos do estágio são realizadas eletronicamente pelo SEI. Depois que a documentação for processada pela Secretaria do ICH, cada pessoa envolvida receberá a solicitação para assinatura eletrônica correspondente.
Não são aceitas assinaturas manuscritas.
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Atenção antes de iniciar o estágio
O(a) estudante não deve iniciar as atividades antes da conclusão do processo de formalização e homologação do estágio.
Em resumo, antes de começar: