O trancamento DO CURSO é a suspensão temporária de todas as atividades do aluno no curso.
O trancamento do curso é direito do aluno apenas a partir de seu 3º período no curso. A solicitação é feita pelo aluno diretamente no SIGA, em qualquer época do semestre, por um período máximo de 03 semestres, consecutivos ou não. Trancar TODAS as disciplinas de determinado semestre é igual a solicitar o trancamento do CURSO por 01 semestre.
O aluno deve verificar se sua solicitação de trancamento foi concedida, conferindo no seu Histórico, se seu “status” no curso mudou de ATIVO para TRANCADO. Só então estará com o curso trancado. Se o aluno foi reprovado por FREQUÊNCIA em todas as disciplinas em algum semestre anterior, não tem mais direito ao trancamento do curso.
Para retornar às atividades no curso, o aluno deve solicitar o DESTRANCAMENTO na Central de Atendimento, ANTES DO INÍCIO DO PERÍODO DE MATRICULA PELO SIGA para o semestre no qual deseja retornar. O prazo para destrancamento é sempre divulgado no Calendário Acadêmico da UFJF.
Se a solicitação de destrancamento não for feita ao final do período concedido de trancamento, o aluno PERDERÁ A VAGA NO CURSO. Se já tiver passado o período estipulado no Calendário Acadêmico para o destrancamento, mas as aulas ainda não tiverem começado, o aluno pode solicitar o DESTRANCAMENTO FORA DO PRAZO, também na Central de Atendimento.
Se o aluno perder a vaga no curso por não ter destrancado, poderá pedir REINSCRIÇÃO no curso, uma única vez, em até 02 anos após a perda da vaga no curso.
Alunos no 1º e 2º período do curso podem solicitar o TRANCAMENTO EXCEPCIONAL do curso, apenas por motivos de doença, atestado por serviço médico. A solicitação deve ser feita na Central de Atendimento, anexando os comprovantes dos motivos apresentados. Atestados médicos só terão validade se tiverem a assinatura e CRM do médico e o CID da doença. A solicitação será avaliada pela Junta Médica da UFJF, pela Coordenação do Curso do aluno e pelo Pro-Reitor de Graduação, e poderá ser aprovada ou negada. O aluno deve continuar a frequentar as aulas até a solicitação ser aprovada.
O período durante o qual o curso permanece trancado (ou que o aluno estiver desligado do curso, caso tenha perdido a vaga por não ter destrancado) conta para o tempo máximo que o aluno tem para concluir o curso.
O trancamento de curso é regulamentado pelo Regulamento Acadêmico da Graduação da UFJF.