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Trancamento de Disciplina

TRANCAR UMA DISCIPLINA, significa desistir de cursar, NAQUELE SEMESTRE (Posto que todas as disciplinas da Grade Curricular do curso de CSO são obrigatórias não é possível deixar de fazer nenhuma delas), uma disciplina na qual o aluno tenha se matriculado.

 

Todo semestre, é dado um prazo para o aluno frequentar as aulas, avaliar as exigências das disciplinas nas quais se matriculou, decidir se conseguirá ou não preencher os requisitos para ser aprovado em todas elas, e ter uma chance de desistir de alguma disciplina ANTES da primeira avaliação. O aluno não é penalizado pelo trancamento de disciplina, e o trancamento não influencia o IRA do aluno (ao contrário da reprovação por infrequência).

 

Há algumas regras que devem ser observadas para o trancamento de disciplinas:

  • o prazo máximo para trancar disciplinas é 40 dias após o início do período letivo, ou seja, antes da primeira avaliação. A data final para trancar disciplinas é divulgado no Calendário Acadêmico da Graduação, também disponível no SIGA do aluno.

 

  • só é permitido trancar uma mesma disciplina uma única vez durante todo o curso.

 

  • não é permitido trancar uma disciplina na qual o aluno já tenha sido reprovado por infrequência em um semestre anterior.

 

  • se a disciplina trancada for OBRIGATÓRIA para conclusão do curso (como é o caso de todas as disciplinas da CSO, exceto as disciplinas optativas), o aluno ainda terá que cursar a disciplina posteriormente em algum momento do curso antes de poder se formar.

 

  • se a disciplina for OPTATIVA, o aluno NÃO TEM obrigação de cursar novamente aquela disciplina, podendo escolher cursar alguma outra disciplina optativa ofertada pelo departamento de CSO que forneça os créditos necessários para a conclusão do curso.

 

  • o aluno solicita o trancamento diretamente pelo SIGA dele e é responsável por conferir se o trancamento foi concedido ou não. A disciplina trancada constará como TM no histórico do aluno.

 

  • É possível solicitar o “trancamento fora do prazo” apenas por motivos de saúde. Esse tipo de trancamento excepcional de disciplina deve ser solicitado na Central de Atendimento e justificado com um atestado médico. A solicitação será avaliada pela Junta Médica da UFJF, pela Coordenação do Curso do aluno e pelo Pro-Reitor de Graduação, e poderá ser aprovada ou negada. O aluno deve continuar a frequentar as aulas até a solicitação ser aprovada.

 

O aluno pode trancar uma ou mais disciplinas no semestre. Mas deve tomar cuidado para manter o mínimo de atividades requeridas no curso.

Trancar TODAS as disciplinas nas quais está matriculado em determinado semestre é trancar o curso.

As regras sobre trancamento de disciplina são definidas no RAG. O RAG está disponível também no SIGA do aluno.