(i) Antes de cadastrar estágio obrigatório ou não obrigatório no SIGA :
– Verificar se a empresa possui convênio com a UFJF – caso não possua, providenciar (veja como em: https://www2.ufjf.br/estagio/convenios/propor-convenio/);
– Convênio firmado, procure a COE_ESA para definição do professor orientador de estágio;
– A Coordenação de Políticas de Ensino e Currículo da Graduação orienta que o cadastro no Siga deve ser feito com 15 (quinze) dias úteis de antecedência do início das atividades do estágio.
(ii) Providencie cadastro no SEI como usuário externo; peça ao supervisor e ao responsável legal pela empresa concedente do estágio para que também se cadastrem no SEI como usuários externos. Para esse cadastro, siga o passo a passo disponível em: https://www2.ufjf.br/sei/usuario-externo/.
(iii) No caso de estágio obrigatório, matricule-se (ou solicite à coordenação que @ matricule) em ESA061 – Estágio Curricular;
(iv) Apenas no caso de estágio não obrigatório será permitido, além do regime presencial, também os regimes remoto e híbrido.
(v) Siga os passos constantes no Procedimento Operacional Padrão (POP): Homologação de Estágios.
OBS:
– Data de início do estágio;
– Nome e e-mail do(a) supervisor(a) do estágio;
– Nome e e-mail do(a) representante legal da empresa concedente;
– Nome e e-mail do(a) professor(a) orientador(a) do estágio;
– Nome e e-mail do(a) representante do agente de integração (se houver);
– Matriculad@ apenas em TFC e/ou estágio?
– No caso de estágio não obrigatório:
(vi) Imediatamente após o término do estágio, obrigatório ou não, o estudante deverá:
(vii) Em caso de estágio com duração superior a seis meses, o estudante deverá, a cada seis meses de realização do mesmo, submeter à empresa na qual estagia, em uma via, o formulário de Avaliação Parcial do Estágio, o qual deverá ser preenchido e assinado pelo supervisor de estágio na instituição concedente, com ciência do estudante, e encaminhado ao professor orientador para acompanhamento. As avaliações parciais deverão ser encaminhadas à COE ao término do estágio, juntamente com a avaliação e relatório finais;
(viii) Para o estudante que estiver matriculado somente em Trabalho Final de Curso (TFC): este deverá apresentar, junto aos documentos de estágio, a Declaração de Comprometimento do seu professor orientador para fins de assegurar o atendimento ao inciso I do art. 3º da Lei 11.788/08, que estabelece a obrigatoriedade de matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior.
Em caso de dúvidas, enviar e-mail para a presidente da COE, profª Aline: aline.procopio@ufjf.br ou para a Coordenação de estágios da UFJF: estagio.prograd@ufjf.br.
– Mais informações sobre estágio
– Vídeo tutorial novo SIGA Estágio
– Cartilha1_lei_estágio (formato .pdf, tamanho 134kb)
– Cartilha2_lei_estágio (formato .pdf, tamanho 977kb)
– Resolução CNE/CES 11, de 11 de março de 2002, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Engenharia (formato .pdf, tamanho 13,8kb)
– O Estágio Curricular é regulamentado por Lei Federal (ver abaixo), pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para Cursos de Graduação em Engenharia e pelo Regulamento Acadêmico de Graduação da UFJF aprovado pelo Conselho de Graduação – CONGRAD.
– O Estágio Curricular supervisionado é registrado no histórico escolar do aluno. Mediante solicitação, estágios não-obrigatórios também podem ser registrados no histórico escolar. Para que um aluno possa apresentar solicitação de registro de estágio, devem ser respeitados os seguintes critérios:
1. Estágio Obrigatório: após aprovação na disciplina Hidráulica Geral, conforme estabelecido pelo Projeto Pedagógico do Curso, o aluno que quiser fazer estágio deve se matricular na disciplina obrigatória ESA 061 – Estágio Curricular, além de apresentar a documentação exigida.
2. Estágio Não-Obrigatório: após a integralização de 1.440 horas do curso devendo, também nesse caso, apresentar a documentação exigida.
– As situações não previstas serão avaliadas e julgadas pela Comissão de Orientação de Estágio (COE) do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária.
– A Comissão de Orientação de Estágios do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária (COE/EAS) é responsável pela aprovação e acompanhamento das atividades de Estágio Curricular dos estudantes. A COE/EAS é constituída por quatro professores pertencentes ao corpo docente do curso indicados pelo Colegiado do Curso, para um mandato de dois anos. A critério da COE/EAS, a supervisão das atividades de estágio curricular poderá ser feita por professores externos à Comissão (PPCEAS, p. 26).
– Os atuais integrantes da Comissão de Estágio são docentes do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental da UFJF, e foram reconduzidos em 9 de setembro de 2020 (ofício SEI nº 11/2020-DEP.ENG-SANITÁRIA-AMBIENTAL, em 09/09/2020, EXCETO o prof. Jonathas):
Representante da Área de Meio Ambiente e Presidente da COE : Professora Aline Sarmento Procópio
Representante da Área de Saneamento e Vice-presidente da COE: Professor Jonathas Batista Gonçalves Dias (indicado em 22 de janeiro de 2021 Processo nº 903342/2021)
Representante da Área de Recursos Hídricos: Professor Luiz Evaristo Dias de Paiva
Coordenador do Curso de ESA: Professor Samuel Rodrigues Castro
Professores orientadores: De acordo com o art. 8º da Resolução CCESA nº12/2018: “Podem ser Professores Orientadores de Estágio do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária todos os professores do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental da UFJF.
– A COE, no âmbito do curso, é regida pela Resolução CCEAS Nº15/2022.
– A COE, no âmbito institucional, é regida pela Resolução Congrad nº115/2014.
Lei do Estágio (Lei nº 11.788, de 25/09/2008).